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MEI pode receber o abono salarial PIS? Saiba agora

Benefício criado pelo governo federal garante o pagamento de até um salário mínimo por ano aos trabalhadores.



O governo federal aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS para 2024, referente ao período trabalhado em 2022. Apesar de ser um velho conhecido de muitos brasileiros, o benefício ainda gera algumas dúvidas nos trabalhadores.

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O MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, tem direito de receber? Para descobrir quem é elegível e descobrir todos os detalhes, é preciso conhecer melhor o programa.

Abono PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em 1971 para promover a integração entre empregados e empresas, melhorando a distribuição da renda nacional. Uma das ações previstas é o pagamento do abono salarial aos profissionais que atuam na iniciativa privada.

Esse pagamento contempla trabalhadores com cadastro no PIS há pelo menos 5 anos, média salarial mensal inferior a 2 salários mínimos e vínculo empregatício de 30 dias consecutivos no ano-base considerado para a apuração. O calendário não é fixo, sendo definido conforme disponibilidade orçamentária.

A Caixa Econômica Federal é o banco responsável pela liberação do abono para os funcionários de empresas privadas. O dinheiro cai na conta bancária do trabalhador e pode ser resgatado sem nenhum custo, na data informada previamente.

MEI tem direito?

O registro como MEI não dá direito ao PIS porque o programa atende exclusivamente quem tem vínculo de trabalho celetista, ou seja, trabalha com carteira assinada. Como o microempreendedor é uma categoria jurídica que não se enquadra nessa regra, ele não pode receber o abono. A exceção vale para aqueles que possuem registro como MEI e também trabalham com carteira assinada.

Vale mencionar que, embora a categoria não dê acesso ao abono, ela garante uma série de outros benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. A própria modalidade também tem suas vantagens, como a possibilidade de ter um CNPJ e emitir notas fiscais.

Pagamento do PIS

Em 2024, o pagamento do abono seguirá a ordem do mês de nascimento do beneficiário, com início em 15 de fevereiro e término em 15 de agosto. A consulta do benefício no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ficará disponível a partir de 5 de fevereiro.

Confira o calendário do abono salarial PIS:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto




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