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Motorista de app pode cobrar pelo uso do ar-condicionado? Lei é clara

Medida veio após usuários de aplicativos de corridas se depararem com a cobrança indevida de taxa extra pelo uso do ar-condicionado.



Uma nova resolução publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (8), proíbe que motoristas de aplicativo cobrem taxa extra para ligar o ar-condicionado. A medida causou discussão entre usuários, motoristas e autoridades. Nas redes sociais, os internautas comemoraram a decisão do governo do Rio. Por outro lado, os motoristas questionaram se as empresas irão se responsabilizar pelo custo extra gerado pelo uso do ar-condicionado.

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Segundo os motoristas, o carro com ar-condicionado ligado consome mais combustível, fazendo com que os lucros obtidos nas corridas diminua consideravelmente. Conforme anunciado por Gutemberg Fonseca, secretário de estado de Defesa do Consumidor, as plataformas possuem até 90 dias para informar os usuários sobre a obrigatoriedade ou não do ar-condicionado nas categorias.

Caso as plataformas não se adequem, elas poderão ser multadas em valores entre R$ 1.421 a R$ 10 milhões. Assim, a fiscalização será feita por meio das denúncias dos próprios usuários dos aplicativos. Caso eles sejam cobrados por pedir para ligar o ar-condicionado ou e ouvirem que o ar não está funcionando, eles poderão enviar o print da corrida para o WhatsApp da Secretaria estadual de Defesa do Consumidor, no (21) 99336-4848.

O que os aplicativos de corrida disseram sobre a decisão?

Ao serem procuradas pelo O Globo, a Uber e a 99 informaram que a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) iria responder sobre a nova medida. Assim, a Amobitec divulgou uma nota, informando:

“Motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado, tendo a vista o melhor conforto mútuo, independentemente do tipo de veículo contratado no aplicativo. A associação informa também que o prestador do serviço aos passageiros é o motorista, conforme estabelecido pelas decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos do Recurso Extraordinário 1.054.110 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 449. Por isso, as empresas não podem obrigá-lo a ligar o equipamento”.

Além disso, a associação informou que os motoristas não são autorizados a cobrar taxas extras dos usuários. “É importante ressaltar que o valor das corridas é aquele visualizável pelo passageiro na contratação do serviço. Portanto, não estão previstas cobranças adicionais pelo motorista – o que seria violação do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou em nota.




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