Quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve atender os cursos de formação, passar nas provas e realizar as renovações periódicas que garantem o direito de dirigir. Estar atualizado com as regras de trânsito também é fundamental, sobretudo quando o assunto são as ultrapassagens.
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Visualize o seguinte cenário: um motorista, que está dirigindo na pista da esquerda em velocidade máxima à permitida na via, recebe o sinal de outro condutor atrás dele pedindo para fazer ultrapassagem. Neste caso, o primeiro motorista deve ceder a esse pedido, segundo as leis?
Motorista no limite de velocidade deve dar passagem na pista da esquerda?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que negar a passagem à esquerda quando solicitado poderá receber uma infração média. O valor da multa prevista é de R$ 130,16, além de 4 pontos na carteira.
Caso o veículo atrás for de emergência, com sirenes e luzes ligadas, a falta se torna ainda mais severa, resultando em infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, somado a 7 pontos na carteira de habilitação.
Mas e o limite de velocidade? Não conta nestes casos?
Muitas pessoas têm dúvida a respeito do limite de velocidade. Nestes caso, o CTB explica a regra da seguinte forma:
“Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá deslocar-se para a faixa da direita ou, se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando”.
Ou seja, mesmo que o segundo motorista esteja cometendo uma infração dirigindo em velocidade acima da permitida por lei, uma infração não justifica a outra. Ou seja, o primeiro motorista precisa ceder à ultrapassagem.
É o que explica o Ministério das Cidades: “Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar acima da velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”.