Os proprietários de veículos de Rondônia devem pagar a primeira parcela do IPVA já neste mês de janeiro. A exceção vai para os donos de veículos de duas rodas com até 170 cilindradas, devido a uma nova legislação do estado que prevê a isenção total do IPVA neste caso. A medida foi determinada pela Lei nº 5.706.
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Além disso, o Governo de Rondônia divulgou também a isenção do IPVA para os moradores do estado que prestam serviço remunerado de transporte de passageiros. O benefício foi disponibilizado para os prestadores que atuam de forma individualizada ou compartilhada, seja por aplicativos de corrida ou plataformas de comunicação em rede.
Mudanças no IPVA RO 2024
Outro ponto estabelecido pela nova legislação foi a possibilidade de parcelar o IPVA em atraso. A medida poderá ser feita em até nove parcelas mensais consecutivas, visando a regularização dos veículos. Com isso, os proprietários que estão com o imposto em atraso poderão renovar o licenciamento anual dos veículos, documento que fica impedido de ser renovado quando se está em débito com o tributo.
Com o documento vencido, o motorista poderá ser penalizado com multa e até apreensão do veículo, caso caia em uma blitz. Para conseguir liberar o veículo, será necessário desembolsar uma quantia maior do que a parcela da negociação para colocar o documento em dia.
Dessa forma, os contribuintes que realizarem o pagamento do imposto em parcela única até o dia 31 de janeiro, terão um desconto de 10% no valor total. Já para aqueles que pagarem até o dia 29 de janeiro, o desconto será menor, de apenas 5%.
Calendário de pagamentos do IPVA em Rondônia
Para emitir o boleto do IPVA 2024 em Rondônia, será preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado. Ao entrar no site, o proprietário do veículo deverá clicar em IPVA Impressão ou IPVA Parcelamento, dependendo se deseja pagar à vista ou parcelar o valor do tributo. Será preciso preencher as informações pessoais do proprietário e do automóvel em questão.
Por fim, o calendário de pagamentos do IPVA em Rondônia ficou estabelecido da seguinte forma:
Número final da placa | Desconto de 10% | Desconto de 5% | Data limite do pagamento |
1, 2 e 3 | 31 de janeiro | 29 de fevereiro | 29 de março |
4 | 29 de fevereiro | 29 de março | 30 de abril |
5 | 29 de março | 30 de abril | 31 de maio |
6 | 30 de abril | 31 de maio | 28 de junho |
7 | 31 de maio | 28 de junho | 31 de julho |
8 | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto |
9 | 31 de julho | 30 de agosto | 30 de setembro |
0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |