A indústria de transportes desempenha um papel fundamental na manutenção da circulação de mercadorias e suprimentos em todo o país. Para garantir a segurança das nossas estradas e rodovias, os testes toxicológicos para motoristas de veículos pesados, conforme exigido pelo governo, tornaram-se uma prática padrão.
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A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que, a partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas das categorias C, D e E podem enfrentar multas pela não realização do exame toxicológico. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, que é 28 de dezembro de 2023, configura infração gravíssima.
É importante ressaltar que não haverá multa automática. A legislação brasileira exige que o processo administrativo seja concluído antes da aplicação da penalidade. Isso inclui a lavratura do auto de infração de trânsito, notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade.
As infrações previstas no CTB, artigos 165-C e 165-D, aguardam regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ajustes para aplicação na prática. A nova multa é de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Exame toxicológico
Não há como esconder o fato de que este é um assunto muito delicado e importante para o governo e entidades privadas, como operadores de frotas de veículos. No entanto, com o consumo de drogas aumentando nossa sociedade, enfrentar o desafio agora certamente supera os riscos de ignorá-lo.
O exame toxicológico, exigido pela Lei do Caminhoneiro desde março de 2016, é obrigatório para obtenção, alteração e renovação da CNH nas categorias C, D e E. Além disso, a nova lei federal nº 14.071/20 institui o Toxicológico Periódico a cada 2 anos e 6 meses.
O exame identifica o consumo de drogas em um período de 90 a 180 dias, dependendo do tipo de amostra (cabelo ou pelos). O procedimento é simples e indolor, realizado através da coleta de uma pequena amostra de cabelo.