Não tenho nenhum herdeiro, para quem vai minha herança?

Saiba qual caminho percorre o patrimônio de um cidadão brasileiro que não possui herdeiros, inclusive colaterais.



Quando uma pessoa morre e deixa herança, seu patrimônio é transferido para seus herdeiros, que podem ser descendentes, ascendentes, cônjuge ou colaterais. Mas afinal, o que acontece quando não existe ninguém para herdar os bens?

Leia mais: Homem recebe herança milionária por fazer o que todos deveriam fazer

O Artigo 1844 do Código Civil diz: “Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao município ou ao Distrito Federal”. Em outras palavras, a grana fica com o Estado.

Apesar de a questão parecer simples, casos em que de fato não há nenhum herdeiro são raríssimos. Isso acontece porque não pode haver ninguém apto a ficar com esse patrimônio (ninguém mesmo!) para que ele vá parar nos cofres públicos.

Uma pessoa sem filhos, por exemplo, deixa seus bens para os pais ou avós, chamados de ascendentes. Caso eles também tenham falecido, a herança fica toda com o cônjuge. Se não houver marido ou esposa, a vez de receber é dos irmãos, sobrinhos, tios, primos.

Resumindo a questão, o patrimônio só vai parar na conta do Estado quando o falecido não tem realmente ninguém mais na família.

Exceções

A lei prevê algumas exceções um tanto curiosas. Quando o falecido afirma que quer deixar os bens “para os pobres”, por exemplo, o dinheiro fica com os mais afortunados da mesma região em que essa pessoa viveu.

“A disposição geral em favor dos pobres, dos estabelecimentos particulares de caridade, ou dos de assistência pública, entender-se-á relativa aos pobres do lugar do domicílio do testador ao tempo de sua morte, ou dos estabelecimentos aí sitos, salvo se manifestamente constar que tinha em mente beneficiar os de outra localidade”, diz o artigo 1.902 do Código Civil.

Outra situação interessante é a de pessoas com dívidas. O artigo 796 da mesma lei afirma que “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”.

Em outras palavras, se uma pessoa morre com R$ 100 mil na conta e R$ 150 mil em dívidas, os herdeiros não precisarão pagar nada, mas também não sobrará herança.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário