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Receita lança programa para autorregularização de dívidas tributárias

Pessoas físicas e jurídicas podem quitar débitos tributários sem juros e multas ou parcelar em até 48 vezes.



A Receita Federal inicia nesta terça-feira (2) o programa Autorregularização Incentivada de Tributos, medida que visa a redução do volume de dívidas tributárias em aberto no Brasil. Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar seus débitos de forma parcelada, sem juros e multa.

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O prazo de adesão às condições vai até o dia 1º de abril, conforme previsto na instrução normativa publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro. Todos os tributos administrados pela Receita poderão ser quitados com condições especiais.

“A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação”, detalha o texto.

Como se autorregularizar

O contribuinte interessado em obter os benefícios deverá assumir a dívida mediante “entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica”. É possível quitar débitos constituídos entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

A Receita dará desconto de 100% de multas e juros para pagamento mínimo de 50% do valor na entrada. O saldo restante poderá ser parcelado em até 48 vezes.

A adesão está disponível via abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site da instituição. Basta acessar o menu “Legislação e Processo”, em seguida a opção “Requerimentos Web”.

No requerimento, a pessoa física ou jurídica deverá informar os créditos tributários que deseja regularizar, o valor da entrada e a quantidade de prestações desejada. Empresas enquadradas no Simples Nacional não podem participar do programa de autorregularização.

Vale mencionar que pessoas jurídicas poderão utilizar créditos de precatórios, de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater o valor da dívida.




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