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PIS/Pasep 2024: calendário do ano-base de 2022 é divulgado; veja as datas

Os repasses se iniciarão em fevereiro e seguem até agosto, seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores.



O Governo Federal divulgou o novo calendário de pagamentos do PIS/Pasep de 2024, com repasses referentes ao ano-base 2022. Tem direito ao abono os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos mensais em 2022 e que estão inscritos no PIS ou no Pasep há, pelo menos, cinco anos. É preciso também ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo de 30 dias em 2022, além de ter seus dados informados corretamente no sistema do governo.

Veja também: Bolsa Família 2024: calendário de pagamento de fevereiro é liberado

Em contrapartida, o benefício não é repassado para trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos contratados por pessoa física, empregados e empregadas domésticas, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Ao longo de fevereiro, o pagamento será feito para os colaboradores do setor privado e funcionários públicos segundo o mês de nascimento. Ao todo, mais de 24,5 milhões de trabalhadores receberão o abono, totalizando um valor de R$ 23,9 bilhões em repasse. O período de pagamento se iniciará em 15 de fevereiro, seguindo até o dia 15 de agosto.

Quanto cada trabalhador receberá?

O valor a ser pago pelo PIS/Pasep varia de acordo com o número de meses trabalhados em 2022, ano-base do benefício repassado em 2024. O valor máximo do abono é de um salário mínimo, definido em R$ 1.412 neste ano. Assim, a cada mês trabalhado, o colaborador possui direito a 1/12 avos do valor do piso nacional.

Dessa forma, cada trabalhador receberá R$ 117,67 por mês trabalhado. Assim, aquele que realizou sua função empregatícia com carteira assinada durante os 12 meses de 2022, terá direito ao valor completo do salário mínimo.

Calendário de Pagamentos PIS/Pasep 2024

O calendário de pagamentos foi estabelecido conforme o mês de nascimento dos colaboradores. Os repasses se iniciam no dia 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, se encerrando em 15 de agosto para os nascidos em dezembro. Por fim, o calendário geral ficou determinado da seguinte forma:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.




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