Proibido! Veja o que a escola não pode pedir na lista de material escolar

Procon alerta para exigências abusivas feitas por algumas escolas, incluindo a indicação de fornecedores e marcas.



Mais um ano letivo está prestes a começar e a correria às lojas de material escolar já começou. Preocupados em deixar tudo pronto para seus filhos estudantes, pais e responsáveis se desdobram para comprar todos os itens da lista exigida pela escola.

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Porém, a compra de material escolar é um tema muito polêmico porque algumas exigências feitas pelas instituições de ensino contrariam a lei.

A principal recomendação a respeito desse assunto é que as escolas não podem indicar fornecedores ou marcas específicas, com exceção dos livros e apostilas. Além disso, elas precisam apresentar um plano de execução da utilização dos produtos e quantidades necessárias.

Também é proibido exigir a compra de material de consumo ou expediente, de uso genérico, coletivo e abrangente, tais como:

  • Álcool;
  • Balde de praia;
  • Balões;
  • Bolas de sopro;
  • Brinquedo;
  • Caneta para lousa;
  • Carimbo;
  • Copos descartáveis;
  • CD’s e DVD’s e outros produtos de mídia;
  • Elastex;
  • Envelopes;
  • Esponja para pratos;
  • Estêncil a álcool e óleo;
  • Fantoche;
  • Feltro;
  • Fita dupla face;
  • Fita durex em geral;
  • Fita para impressora;
  • Fitas decorativas;
  • Fitilhos;
  • Flanelas;
  • Garrafa para água;
  • Gibi infantil;
  • Giz branco e colorido;
  • Grampeador e grampos;
  • Jogo pedagógico;
  • Jogos em geral;
  • Lenços descartáveis;
  • Livro de plástico para banho;
  • Lixa em geral;
  • Maquiagem;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Material para escritório (sem uso individual);
  • Material de limpeza em geral;
  • Medicamentos;
  • Papel em geral (máximo de uma resma por aluno);
  • Papel higiênico;
  • Piloto para quadro branco;
  • Pincel atômico;
  • Plásticos para classificador;
  • Pratos descartáveis;
  • Pregador para roupas;
  • Sacos plásticos;
  • Tonner para impressora.

Matrículas e fardamentos

A escola também deve observar regras sobre matrículas e rematrículas, como a proibição de dificultar a transferência de estudantes inadimplentes, por exemplo, por meio da recusa em emitir documentos.

Já em relação aos uniformes, a escola não pode restringir a compra ao próprio estabelecimento ou fornecedor, exceto quando há marca registrada. Além disso, as trocas de modelo de uniforme devem obedecer ao intervalo mínimo de cinco anos.

Caso o consumidor se sinta prejudicado pelas exigências, pode fazer uma denúncia ao Procon do seu estado pelo telefone 151 ou pelo site do órgão na internet.




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