Mais um ano letivo está prestes a começar e a correria às lojas de material escolar já começou. Preocupados em deixar tudo pronto para seus filhos estudantes, pais e responsáveis se desdobram para comprar todos os itens da lista exigida pela escola.
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Porém, a compra de material escolar é um tema muito polêmico porque algumas exigências feitas pelas instituições de ensino contrariam a lei.
A principal recomendação a respeito desse assunto é que as escolas não podem indicar fornecedores ou marcas específicas, com exceção dos livros e apostilas. Além disso, elas precisam apresentar um plano de execução da utilização dos produtos e quantidades necessárias.
Também é proibido exigir a compra de material de consumo ou expediente, de uso genérico, coletivo e abrangente, tais como:
- Álcool;
- Balde de praia;
- Balões;
- Bolas de sopro;
- Brinquedo;
- Caneta para lousa;
- Carimbo;
- Copos descartáveis;
- CD’s e DVD’s e outros produtos de mídia;
- Elastex;
- Envelopes;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fantoche;
- Feltro;
- Fita dupla face;
- Fita durex em geral;
- Fita para impressora;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Flanelas;
- Garrafa para água;
- Gibi infantil;
- Giz branco e colorido;
- Grampeador e grampos;
- Jogo pedagógico;
- Jogos em geral;
- Lenços descartáveis;
- Livro de plástico para banho;
- Lixa em geral;
- Maquiagem;
- Marcador para retroprojetor;
- Material para escritório (sem uso individual);
- Material de limpeza em geral;
- Medicamentos;
- Papel em geral (máximo de uma resma por aluno);
- Papel higiênico;
- Piloto para quadro branco;
- Pincel atômico;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Pregador para roupas;
- Sacos plásticos;
- Tonner para impressora.
Matrículas e fardamentos
A escola também deve observar regras sobre matrículas e rematrículas, como a proibição de dificultar a transferência de estudantes inadimplentes, por exemplo, por meio da recusa em emitir documentos.
Já em relação aos uniformes, a escola não pode restringir a compra ao próprio estabelecimento ou fornecedor, exceto quando há marca registrada. Além disso, as trocas de modelo de uniforme devem obedecer ao intervalo mínimo de cinco anos.
Caso o consumidor se sinta prejudicado pelas exigências, pode fazer uma denúncia ao Procon do seu estado pelo telefone 151 ou pelo site do órgão na internet.