O governo federal confirmou o reajuste do salário mínimo de R$ 1.320 para R$ 1.412, e essa mudança teve efeito em uma série de programas e benefícios. Um dos impactos é na contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que também subiu em 2024.
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Como o valor recolhido pelo MEI é baseado no piso nacional, o reajuste ocorre todos os anos. É por meio dessa contribuição à Previdência Social que o autônomo tem direito aos benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também inclui os impostos devidos pela categoria.
Novo valor da contribuição
A contribuição feita pelo microempreendedor ao INSS subiu de R$ 66 para R$ 70,60 em 2024 (5% do salário mínimo). No entanto, com o acréscimo dos impostos, a DAS pode chegar a R$ 76,60.
Quem realiza atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) tem acréscimo de R$ 1 por mês, totalizando R$ 71,60. Aqueles que atuam no setor de serviços (sujeitos ao ISSQN) pagam R$ 5 de impostos, resultando em R$ 75,60. O MEI que realiza os dois tipos de atividade precisa pagar R$ 76,60 mensais, já que incidem os dois impostos.
Mas e o MEI Caminhoneiro? Essa categoria especial contribui com 12% do salário mínimo, então o valor passou de R$ 158,40 para R$ 169,44 neste ano. Já os impostos dependem do tipo de mercadoria ou do local onde o profissional atua:
- Municipal: R$ 174,44
- Intermunicipal, interestadual, internacional: R$ 170,44
- Produtos perigosos: R$ 175,44
- Mudanças: R$ 175,44
Datas importantes
O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser pago via boleto, PIX e débito automático. A emissão é feita no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para aparelhos com sistema Android e iOS. Confira outros prazos importantes para o MEI:
- Adesão ou regularização do Simples Nacional (empresas que ultrapassaram o limite de faturamento): até 31 de janeiro.
- Envio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI): até 31 de maio.
- Emissão de nota fiscal: obrigatória para pessoas jurídicas e opcional em caso de serviço ou venda para pessoa física.