O reajuste do salário mínimo impacta uma série de outros programas, benefícios e referências no Brasil, sendo o seguro-desemprego um dos principais. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que já está em vigor a nova tabela anual com as regras para calcular o pagamento.
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Os valores anteriores foram corrigidos com base no novo salário mínimo (piso) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023 (acima do piso até o teto). No ano passado, o indicador teve alta de 3,71%.
A tabela atualizada entrou em vigor no dia 11 de janeiro para todos os trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram demitidos sem justa causa. Ela também vale para empregados envolvidos em dispensa indireta, quando o rompimento do vínculo ocorre após falta grave do empregador.
Nova tabela do seguro-desemprego
Com o reajuste, o valor mais baixo que um trabalhador pode receber de seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.412, equivalente ao novo salário mínimo vigente no Brasil. Já o teto, quantia mais alta que um dispensado pode receber, subiu para R$ 2.313,74.
O benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da dispensa. Confira a tabela:
- Salário médio de até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8;
- Salário médio de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: multiplica-se por 0,5 o valor que excede a R$ 2.041,39 e soma-se R$ 1.633,10;
- Salário médio acima de R$ 3.402,65: valor fixo de R$ 2.313,74.
Público e duração
Conforme mencionado, o seguro-desemprego contempla trabalhadores formais dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos, pescadores profissionais durante o período do defeso, pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão e quem teve o contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional.
Para receber, não é permitido ter qualquer outro benefício trabalhista ativo ou possuir participação societária em empresas.
A duração dos pagamentos depende do tempo trabalhado e do número de solicitações. O primeiro pedido exige pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. No segundo, é preciso ter atuado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à dispensa.
A partir da terceira solicitação de seguro-desemprego em diante, o empregado precisa ter trabalhado nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Como solicitar
A solicitação do benefício pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), pelo portal www.gov.br ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Para atendimento presencial, é necessário agendar a visita pela central 158.