O Governo Federal esclareceu no último sábado (6) a respeito das exclusões de beneficiários do Bolsa Família devido a pendências financeiras. Segundo a instituição, as pessoas que estiverem negativados devido a pendências financeiras, não serão excluídos do programa. Contudo, estar com o CPF irregular pode impactar o repasse do benefício para quem depende do Bolsa Família.
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Assim, as irregularidades no documento costumam ocorrer devido divergências entre informações cadastradas na base de dados da Receita Federal e da base de dados do Cadastro Único (CadÚnico). Em dezembro de 2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa SENARC/MDS nº 33.
Nela, ficou definido as regras relacionadas às pendências nos CPFs de pessoas inscritas no CadÚnico para o Bolsa Família. Assim, a partir de janeiro deste ano, a inconsistência nos dados irá resultar em bloqueios de benefícios para famílias já inscritas no programa. Além disso, se o cadastro não for regularizado em até seis meses, o repasse do benefício será cancelado.
Como conferir a situação do CPF e regularizar?
Para descobrir se o CPF está irregular ou não, o beneficiário deverá acessar o site da Receita Federal, informar os dados solicitados, passar pela verificação de segurança (CAPTCHA) e clicar em “Consultar”. Já na próxima página, o usuário conseguirá ter acesso a sua situação cadastral no sistema.
Em caso de pendência, basta acessar a página de Pedido de Regularização de CPF e preencher os dados solicitados. Dentre eles, estão: número do CPF, data de nascimento, título de eleitor, nome completo e data de nascimento. Após o preenchimento do formulário, será preciso informar o endereço do beneficiário e os meios de contato.
Além disso, caso o procedimento gere um protocolo de atendimento, o usuário precisará enviar documentos à Receita Federal para finalizar a regularização. Assim, podem ser solicitados: foto de rosto, título de eleitor, documento de identidade, comprovante de endereço, entre outros. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da Receita Federal, que irá variar de acordo com o Estado do beneficiário. São eles:
- Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.b
- Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
- Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br