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Atenção! BPC pago a idosos e PCDs pode ser SUSPENSO

Governo federal bloqueia os valores quando o beneficiário do programa deixa de cumprir os critérios de concessão.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não cuida apenas do pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios previdenciários, mas também do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O programa atende idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência (PCD) de baixa renda.

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Porém, o repasse equivalente a um salário mínimo mensal (hoje R$ 1.412) pode ser suspenso em algumas situações. O beneficiário deve estar sempre atento a esses casos, já que o benefício não é vitalício e seu pagamento observa regras rígidas.

O BPC não é um benefício previdenciário como a aposentadoria, então não gera 13º salário ou pensão por morte para os dependentes do aprovado. Por outro lado, o cidadão não precisa ter contribuído com a Previdência Social para solicitar a ajuda financeira.

Motivos que levam ao corte

Algumas situações podem resultar no bloqueio das parcelas e no eventual cancelamento definitivo do dinheiro para os idosos e PCDs. Elas estão ligadas ao descumprimento dos critérios básicos do programa, tais como:

  • Renda familiar superior a 25% do salário mínimo por pessoa;
  • Falecimento do titular;
  • Falta de perícia médica solicitada do INSS;
  • Retorno do titular ao mercado de trabalho ou abertura de empresa em seu nome;
  • Falta de atualização nos dados do Cadastro Único por mais de dois anos.

Como reverter o corte

Quem teve o BPC bloqueado pelo INSS pode contestar a decisão em até 30 dias, a contar do aviso enviado pelo governo. A maneira mais comum de resolver o caso é atualizar as informações do CadÚnico em um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) ou remarcar a perícia médica.

Porém, quando o caso é mais complicado, o cidadão pode entrar com um pedido na Justiça para comprovar que seu benefício foi suspenso de maneira irregular. Se ficar comprovado que houve corte indevido, ele pode receber todos os valores retroativos referentes ao prazo de bloqueio.




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