Cruzou o sinal amarelo? Descubra se a multa de trânsito vem aí

Entenda o que diz a lei de trânsito sobre avançar no sinaleiro amarelo e que é recomendado nessas ocasiões.



A abertura do sinal amarelo é um momento de muita tensão para os motoristas, seja aqueles que preferem parar antes do vermelho, ou quem prefere acelerar para cruzar logo o sinaleiro. Independente do grupo, a possibilidade de geração de multas nessa situação ainda provoca algumas dúvidas.

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Para acabar de vez com os questionamentos, o condutor deve saber que não, passar no sinal amarelo não gera multa. Essa regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda assim é preciso ter cuidado.

O que ele quer dizer

Segundo o Manual Semafórico de 2022, aprovado pela Resolução n.º 973/22 do CONTRAN, o sinal amarelo é acionado por um período de tempo que varia entre 3 e 5 segundos, dependendo da velocidade da via. Ele serve como um alerta ao motorista, indicando que o sinal vermelho está prestes a acender.

A luz vermelha, por sua vez, sinaliza que o condutor deve parar completamente o veículo e aguardar a abertura do semáforo. Ultrapassar esse sinal é uma infração gravíssima.

O intervalo entre o verde e o vermelho, no qual está aceso o amarelo, deve ser usado para reduzir a velocidade e se preparar para frear. Porém, quando a parada não é segura, o condutor deve avançar. Isso acontece, por exemplo, quando o carro que está atrás transita em alta velocidade e a parada pode resultar em uma colisão.

Recomendação para os motoristas

Para garantir um trânsito mais seguro, os especialistas recomendam que o motorista não ultrapasse o sinal amarelo, mesmo que isso não gere multa. O ideal ao visualizar a luz amarela é começar a reduzir a velocidade até o veículo parar completamente, exceto em situações de perigo como a citada acima.

Respeitar não apenas as leis, mas também as recomendações dos especialistas, pode tornar as vias brasileiras um lugar melhor e com menos acidentes, contribuindo com um trânsito mais seguro e harmonioso.




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