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É possível ser segurado do INSS sendo MEI? Muita gente entende errado

Fique por dentro das informações cruciais para garantir seus direitos previdenciários como Microempreendedor Individual.



Ser um Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma série de vantagens, mas é fundamental estar bem informado para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

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Muitos MEIs acabam caindo em desinformações que podem impactar diretamente sua aposentadoria. Portanto, vamos desmistificar alguns pontos importantes para que você, MEI, possa estar atento e garantir seus direitos.

Desmascarando mitos da aposentadoria para MEI

Um dos principais mitos é a crença de que os MEIs não têm direito à aposentadoria devido à contribuição menor para o INSS. Essa ideia é completamente equivocada.

Estes microempreendedor individual que recolhem regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passam a estar segurados e têm direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.

É importante destacar que a obrigatoriedade de pagar o DAS-MEI, e atrasos podem acarretar juros. O MEI pode perder os direitos previdenciários caso haja irregularidades constantes desse pagamento por mais de um ano. Essa situação compromete a habilidade de emitir notas fiscais e pode resultar na exclusão do MEI do Simples Nacional.

MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Outra questão que é bastante comum gerar dúvidas é se MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. O MEI pode sim se aposentar via estes meios. A única condição é efetuar um recolhimento complementar de 15% do salário mínimo através da Guia da Previdência Social (GPS).

Como MEI, o segurado já contribui com 5% no DAS, mas para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, é exigido que o recolhimento total seja de 20%. Essa complementação é realizada através do recolhimento da GPS com código 1910.

Normalmente, o direito à aposentadoria é concedido ao MEI ao atingir, no mínimo, 62 anos (no caso das mulheres) e 65 anos (no caso dos homens), desde que tenha contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Antes de se formalizar, esteja  a atividade exercida é aceita no processo.

Fique informado sobre as regulamentações da previdência social para microempreendedores individuais e evite ser influenciado por mitos e informações equivocadas que possam impactar negativamente sua aposentadoria.




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