Os trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada sabem que podem contar com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em momentos de necessidade financeira. Embora o uso desses recursos seja mais comum após uma demissão, ele também é permitido em outras situações previstas por lei.
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Uma delas é o pagamento de dívidas. Porém, não é possível resgatar o FGTS para quitar qualquer tipo de débito, apenas contas específicas relacionadas ao financiamento habitacional. Outra possibilidade é trocar o saque após a rescisão por um resgate anual de parte dos recursos.
FGTS para pagar a casa própria
A Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, autoriza sua utilização no financiamento de imóveis residenciais adquiridos pelo trabalhador. O saldo disponível nas contas vinculadas pode ser aplicado para amortizar ou liquidar o saldo devedor da casa própria e até mesmo no pagamento de parte da dívida.
É permitido usar os recursos para quitar até três parcelas em atraso, respeitando os limites e requisitos estabelecidos. O comprador também tem a opção de usar o dinheiro para abater até 80% do valor das prestações em 12 meses consecutivos, para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Para solicitar a utilização do FGTS no financiamento da casa própria, acesse o aplicativo Habitação Caixa ou ligue para o telefone 0800 104 0104 ou 4004 0104.
FGTS para pagar outras dívidas
Se os débitos não estão relacionados à compra de um imóvel, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário do FGTS. Nessa modalidade, uma parte do dinheiro disponível nas contas é liberada para saque todos os anos, no mês de nascimento do cotista.
Contudo, é preciso se planejar financeiramente antes de realizar a troca, já que quem adere a esse sistema fica impedido de realizar o saque por rescisão. Além disso, o retorno à modalidade anterior só é permitido após dois anos.
Para realizar a adesão ao saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o site ou o aplicativo FGTS, clicar na opção “Meus saques” e escolher o sistema “Saque-aniversário”. A migração também está disponível em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.