Endividado? Usar o FGTS para quitar dívidas pode ser a solução

Recursos do Fundo de Garantia podem ser utilizados para quitar dívidas específicas do trabalhador. Saiba como funciona.



Os trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada sabem que podem contar com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em momentos de necessidade financeira. Embora o uso desses recursos seja mais comum após uma demissão, ele também é permitido em outras situações previstas por lei.

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Uma delas é o pagamento de dívidas. Porém, não é possível resgatar o FGTS para quitar qualquer tipo de débito, apenas contas específicas relacionadas ao financiamento habitacional. Outra possibilidade é trocar o saque após a rescisão por um resgate anual de parte dos recursos.

FGTS para pagar a casa própria

A Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, autoriza sua utilização no financiamento de imóveis residenciais adquiridos pelo trabalhador. O saldo disponível nas contas vinculadas pode ser aplicado para amortizar ou liquidar o saldo devedor da casa própria e até mesmo no pagamento de parte da dívida.

É permitido usar os recursos para quitar até três parcelas em atraso, respeitando os limites e requisitos estabelecidos. O comprador também tem a opção de usar o dinheiro para abater até 80% do valor das prestações em 12 meses consecutivos, para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Para solicitar a utilização do FGTS no financiamento da casa própria, acesse o aplicativo Habitação Caixa ou ligue para o telefone 0800 104 0104 ou 4004 0104.

FGTS para pagar outras dívidas

Se os débitos não estão relacionados à compra de um imóvel, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário do FGTS. Nessa modalidade, uma parte do dinheiro disponível nas contas é liberada para saque todos os anos, no mês de nascimento do cotista.

Contudo, é preciso se planejar financeiramente antes de realizar a troca, já que quem adere a esse sistema fica impedido de realizar o saque por rescisão. Além disso, o retorno à modalidade anterior só é permitido após dois anos.

Para realizar a adesão ao saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o site ou o aplicativo FGTS, clicar na opção “Meus saques” e escolher o sistema “Saque-aniversário”. A migração também está disponível em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.




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