Escaparam da Reforma: quem ainda pode se aposentar pelas antigas regras do INSS?

Com a Reforma da Previdência, trabalhadores foram impactados em relação a suas aposentadorias. Saiba quem tem direito as regras antigas.



A Reforma da Previdência realizada em 2019 gerou diversas alterações no processo de solicitação da aposentadoria. Com ela, muitos trabalhadores tiveram adiamentos em suas aposentadorias, além de ajustes nos valores dos benefícios previdenciários. Contudo, alguns profissionais possuem o direito adquirido.

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Dessa forma, esses trabalhadores ainda podem se aposentar segundo as regras anteriores à Reforma da Previdência. Vale lembrar que uma das principais alterações da reforma foi a média salarial, o que gerou redução nos benefícios. Antes da reforma, a média levava em consideração os 80% maiores salários desde 1994, excluindo os 20% mais baixos.

Com a reforma, a exclusão dos salários menores só é permitida mediante requisitos específicos, alterando significadamente os valores a serem recebidos pela aposentadoria. Além disso, outra alteração foi o tempo de contribuição ao INSS. Assim, os trabalhadores que atenderam aos requisitos até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar pelas regras mais vantajosas. Para isso, é preciso solicitar o benefício a partir da data de entrada do requerimento (DER).

Quem ainda pode utilizar as regras antigas?

Em relação à aposentadoria por idade, a regra está disponível para homens a partir de 65 anos e mulheres com, no mínimo, 60 anos. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. O cálculo será realizado pela média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao da solicitação. Será aplicada a fórmula progressiva até 100%, beneficiando os trabalhadores com 30 anos de contribuição e idade mínima.

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, os homens devem ter contribuído por 35 anos, enquanto as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição. Neste caso, não há definição de idade mínima do trabalhador. O valor é determinado assim como na aposentadoria por idade, porém limitado pelo salário mínimo e pelo teto previdenciário. Há possibilidade de aumento em relação ao tempo de contribuição em casos de trabalho especial até novembro de 2019.

Por fim, a fórmula 85/95 para 100% do salário, válida até 2019, evita a redução do fator previdenciário. Por mais que a regra não seja utilizada em novas aposentadorias, os trabalhadores que atendem aos requisitos podem solicitar a utilização da mesma. Assim, a descoberta do divisor mínimo e das contribuições após 1994 é necessária.




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