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Aposentadoria do INSS: descubra quem pode pedir revisão no valor

Recolhimento inadequado pode alterar o valor das contribuições e reduzir o benefício de muitos trabalhadores.



A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o sonho de milhões de trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social. Porém, na hora de conferir o tão sonhado primeiro pagamento, o segurado pode perceber que o valor está incorreto.

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Isso ocorre principalmente no caso de trabalhadores autônomos, já que nesses casos há mais espaço para imprecisão nos dados. Se identificado o erro, a saída é solicitar a revisão do benefício.

Acompanhamento das contribuições

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento que serve como comprovante para fins de cálculo da contribuição previdenciária do trabalhador autônomo. É extremamente importante guardar os RPAs, uma vez que a empresa contratante responsável por realizar os pagamentos dos encargos para o INSS pode cometer erros.

Por isso, é muito essencial que o trabalhador autônomo esteja atento e acompanhe, por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se as contribuições estão sendo efetivamente recolhidas pelo contratante. Quando o contribuinte percebe alguma imprecisão no cálculo da aposentadoria, é seu direito reivindicar uma correção retroativa no prazo de até dez anos.

“O recolhimento inadequado do INSS pode ser corrigido pelo trabalhador apresentando comprovantes como a carteira de trabalho, recibo de férias, rescisão de contrato de trabalho, entre outros”, afirma Kerlly Huback, professor da FGV Direito Rio.

Pedido de revisão

Para constatar o erro no cálculo do benefício, é recomendável que o segurado busque a ajuda de um advogado previdenciário, profissional habilitado e especializado no assunto. O passo seguinte é apresentar ao instituto toda a documentação que comprova o engano nos pagamentos.

Porém, se o órgão se recusar a fazer a revisão da aposentadoria mesmo com a comprovação, o beneficiário terá que recorrer à Justiça para conseguir a correção adequada. O pedido pode ser feito em até dez anos após a concessão do benefício, a contar um mês depois do recebimento da primeira parcela.

Segundo especialistas, é importante contar com a ajuda de um profissional, já que quem erra a solicitação e recebe resposta negativa da Justiça não consegue mais conquistar o direito.




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