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Escolha de dia de folga conforme religião do trabalhador entra em debate

Representantes de várias religiões participam de debate para inclusão da liberdade de consciência na legislação trabalhista.



O Brasil está no topo do ranking de religiosidade e fé, considerando que quase nove em cada dez pessoas dizem acreditar em Deus, conforme o estudo “Global Religion 2023”. Nesse cenário, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado realizou uma audiência pública a respeito da liberdade de consciência.

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A discussão foi em torno do projeto de lei (PL) 3.346/2019, que permite ao trabalhador alterar o dia de descanso semanal por motivos religiosos. Isso permitiria ao funcionário, por exemplo, folgar no sábado e não no domingo.

Os debatedores avaliam que o país precisa regulamentar liberdade de consciência “que protege a autonomia do cidadão na adesão de valores religiosos, espirituais, morais ou político-filosóficos”, trecho previsto nos incisos VI ao VIII do artigo 5º da Constituição.

“A Constituição diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, garantida na forma da lei, a proteção aos locais do culto e as liturgias onde ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção religiosa ou política”, defendeu o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH e autor do requerimento para a realização da audiência.

Ações judiciais

O projeto de lei relatado pelo senador Magno Malta (PL-ES) aborda os direitos dos trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos no que diz respeito à escolha e concretização prática da fé íntima. Uma das garantias asseguradas no texto é o de descansar no sábado em vez de no domingo, sem perdas ou ônus, desde que a alteração seja acordada com o empregador.

Além de favorecer judeus e adventistas do sétimo dia, que observam o descanso aos sábados, a mudança deve reduzir o número de ações na Justiça sobre o tema.

“Quantas ações foram ajuizadas para que o empregado tivesse o seu dia de guarda respeitado? E foram acolhidas as ações. Porque só judicialmente para a empresa autorizar isso e não ser penalizada […]. Quantas pessoas são discriminadas na contratação por conta da vestimenta? E a vestimenta não causa impacto nenhum no ofício que é exercício”, avaliou o presidente da Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), Girrad Mahmoud Sammour.

A proposta também autoriza o empregado a compensar o dia não trabalhado por meio de acréscimo de horas diárias ou de turnos, bem como a utilizar o adereço associado ao seu credo no local de trabalho.




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