Ilhas e refúgios: motoristas desatentos podem pagar multa de R$ 880

Determinado pelo CTB, as ilhas e refúgios são locais proibidos para os veículos no trânsito. Mas afinal, o que são esses locais?



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina quais são as obrigações, direitos e deveres dos condutores e pedestres no trânsito nas regiões brasileiras. Além disso, o CTB apresenta também diversos termos que podem ser desconhecidos para a maioria dos cidadãos. Como exemplo, o artigo 193 do CTB determina que transitar com o veículo em ilhas, refúgios e outros elementos da via é considerado uma infração gravíssima.

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Afinal, o que são ilhas e refúgios?

Segundo o anexo I do CTB, a ilha é um obstáculo físico inserido na pista de rolamento, como as tartarugas. O intuito da instalação desses obstáculos é de ordenar e direcionar os fluxos do trânsito em cruzamentos. Já o refúgio é uma área da via que deve estar devidamente protegia e sinalizada.

Assim como diz o nome, o refúgio é o local destinado a abrigar os pedestres durante a travessia. Geralmente, o refúgio é encontrado em cruzamentos de grandes avenidas, em que o tempo de apenas um sinal pode não ser o suficiente para o pedestre conseguir realizar a travessia completa.

Dessa forma, os veículos que forem flagrados transitando por esses locais, estão sujeitos a serem multados. Segundo o CTB, as consequências para os condutores que não respeitam os espaços destinados aos pedestres e ao cruzamento de vias, podem chegar até mesmo a prisão.

Quais as consequências de trafegar em locais incorretos?

Conduzir o veículo em ilhas ou refúgios é considerado uma infração gravíssima, conforme determinado pelo CTB. A natureza da infração foi determinada por esses locais possuírem outras finalidades, não sendo destinados ao tráfego de veículos. Ao transitar nessas áreas, o motorista do veículo coloca pedestres em risco.

Assim, a consequência determinada pelo CTB é a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o condutor deverá arcar também com a multa, estabelecida no triplo do valor cobrado pela multa gravíssima (R$ 293,74), totalizando R$ 880,41. Caso algum pedestre seja gravemente ferido durante o acidente ou até mesmo vindo a óbito, o condutor poderá ser condenado à prisão.




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