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Levou uma multa de trânsito? Macete pode te livrar do pagamento

Tomou uma multa e não sabe como pagar? Esse truque do CTB permite que os condutores não precisem pagar pela infração cometida.



Ao receber uma multa em casa, muitos condutores se preocupam com os altos valores que podem ser cobradas pelas mesmas. No entanto, existe uma forma de transformar uma multa em apenas uma advertência, sem a necessidade de pagar a taxa cobrada. Ao contrário do que parece, a medida é legal, determinada pelo próprio código de trânsito Brasileiro (CTB).

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No entanto, para ser possível realizar a conversão, é preciso que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, o processo só é possível para multas de infração leve ou média. Antes da Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020), o processo de conversão era opcional.

Atualmente, a transformação ocorre de forma automática nos casos que se encaixem os requisitos legais. Contudo, o motorista poderá recorrer caso o órgão não a faça automaticamente. Vale ressaltar que em caso de infrações graves e gravíssimas, não é permitido a conversão da multa em advertência.

Multas de advertência

A possibilidade de conversão ocorre em casos de multas que possuem caráter educativo. Ou seja, simples multas que podem ter sido cometidas por falta de experiência ou breve período de desatenção do condutor, sem apresentação de risco a terceiros. Dessa forma, multas causadas por embriaguez ao volante, por exemplo, apresentam risco aos demais envolvidos no trânsito, sendo aplicada não de forma educativa, mas sim punitiva.

A punição por meio das multas tem o intuito de tornar as ruas brasileiras mais seguras, além de auxiliar na fluidez do trânsito e garantir melhor mobilidade. Para as multas que forem convertidas em advertência, o condutor não precisará pagar nenhuma taxa ou tributo referente a infração cometida.

Dentre as multas que se enquadram nos requisitos necessários para serem convertidas, estão: parar o veículo com mais de 50 centímetros da guia da calçada; estacionar em desacordo com as posições permitidas no CTB; transitar em faixa ou pista da direita exclusiva para determinados veículos; entre outras.




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