O motorista brasileiro tem entre seus principais deveres o de respeitar as leis de trânsito. Para isso, é preciso se atualizar em relação às mudanças na legislação e não perder as decisões importantes tomadas pelas autoridades, que constantemente fazem ajustes para melhorar a dinâmica nas vias do país.
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Uma das novidades mais relevantes e recentes é a chamada “lei do farol”. Ela regulamenta o uso de faróis em rodovias durante o dia e pode gerar multas para aqueles que não estão por dentro.
Mudanças na lei do farol
A regra anterior estabelecia que todos os veículos deveriam, obrigatoriamente, manter os faróis baixos acesos durante o dia ao trafegar por rodovias simples ou duplas. A ideia era ampliar a visibilidade dos condutores e reduzir a ocorrência de acidentes.
Em 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/2020, que alterou as normas antigas. Desde então, o uso de faróis baixos durante o dia em rodovias deixou de ser obrigatório nas rodovias de pista dupla e localizadas em perímetros urbanos. Fora do perímetros urbanos e nas estradas de pista simples, o equipamento segue sendo exigido.
“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”, explica Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática do Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Estão isentos de cumprir essa exigência apenas os veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL), já que o item aciona automaticamente durante o dia, atuando de forma semelhante aos faróis baixos.
Multa e penalidades
O motorista que deixa de acionar os faróis nos locais em que o uso é obrigatório está cometendo uma infração média, que gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a falta de visibilidade no trânsito pode provocar acidentes graves e até fatais.