Pegam de surpresa: 3 infrações menos conhecidas que geram multa

Autoridades de trânsito podem aplicar multas e outras penalidades ao motorista que comete um destes três ‘vacilos’.



Dirigir sem uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida, não usar o cinto de segurança e avançar o sinal vermelho estão entre as infrações mais conhecidas dos brasileiros. Porém, existem multas previstas para quem comete faltas de trânsito que são menos conhecidas pelos condutores.

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Em certos casos, o problema nem é uma regra nova, e sim o desrespeito a exigências antigas e bem conhecidas. “A questão das infrações menos conhecidas é que muitas delas são atitudes que se tornaram um hábito dos motoristas”, explica Roberson Alvarenga, especialista em trânsito e CEO da Help Multas.

“Por exemplo, quando olhamos para o lado e vemos um cachorro com a cabeça para fora, tomando um ar e curtindo a viagem, o condutor do veículo e tutor desse animal, está cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, segundo Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização”, completa.

Já em outras situações, o problema acontece porque o motorista não se mantém atualizado sobre as novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criadas para organizar e tornar mais seguro o trânsito nas vias públicas do país.

3 infrações menos conhecidas que geram multa

1. Usar o veículo para molhar pedestres ou lançar detritos

Prevista no Art. 171 do CTB, a infração de natureza média prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. “Infelizmente, alguns condutores em dias de chuva, passam em poças d’água perto de pedestres, gerando transtornos ao molhá-los. O que muitos não sabem é que essa atitude gera punição”, afirma Roberson.

2. Transportar objetos de maneira indevida

O Art. 252, inciso II, do documento traz algumas condições nas quais não é permitido dirigir o veículo. Ele estabelece que é proibido, por exemplo, dirigir “transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”. A multa prevista também é de R$ 130,16, mais quatro pontos na CNH.

3. Ultrapassar a capacidade máxima do veículo

No Art. 231 do CTB, fica expresso que é infração transitar com o veículo “com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização”. Ou seja: o motorista deve respeitar o limite de carga para não levar uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

“Lembre-se sempre de respeitar o limite de peso do carro e evitar carregar objetos pesados nos assentos para manter a segurança dos passageiros e preservar a visibilidade do condutor. Além disso, em caso de acidente, reduz o risco de lesões”, completa Alvarenga.




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