Pensão por morte: prazos, duração e como solicitar ao INSS

Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social passou por mudanças recentes nos critérios, prazos de solicitação e duração.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem em sua gama de benefícios a pensão por morte, ajuda financeira importante para a família de segurados falecidos. Assim como a aposentadoria, o benefício passou por grandes mudanças com a reforma da Previdência aprovada em 2019.

Leia mais: Saiba como conseguir um benefício do INSS sem perícia médica

As alterações afetam os critérios, prazos para solicitação e duração dos pagamentos. Atualmente, o prazo para o dependente solicitar e receber a pensão por morte desde a data do falecimento do contribuinte é de até 90 dias após o óbito.

No caso de filhos com menos de 16 anos, ele aumenta para 180 dias. Ainda é possível fazer o pedido após esse período, mas o beneficiário não receberá os valores retroativos à data do óbito.

Duração da pensão

Segundo as novas regras da Previdência, a duração do benefício depende do tempo de contribuição, do tempo de relacionamento (casamento ou união estável) e da idade do cônjuge. Se o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a pensão será paga por apenas quatro meses. As demais regras são:

Tempo de casamento ou união estável: se o relacionamento tinha menos de dois anos na data do óbito, a pensão será paga por apenas quatro meses.

Idade do companheiro (a) ou cônjuge: se o segurado falecido tinha mais de 18 contribuições e o relacionamento mais de dois anos, a duração dependerá da idade do(a) viúvo(a):

  • Até 22 anos de idade: 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: 20 anos;
  • A partir dos 45 anos: vitalícia.

A solicitação da pensão por morte está disponível pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, e também pela central telefônica 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h).




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário