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Perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional? Veja o que fazer

Adesão ao regime de tributação simplificado por micro e pequenas empresas foi encerrada no dia 31 de janeiro.



O prazo de adesão ao Simples Nacional terminou no dia 31 de janeiro para empresas interessadas em obter as vantagens do regime simplificado de cobrança de impostos. A modalidade está disponível para as categorias Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

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A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) chegou a solicitar a prorrogação do prazo à Receita Federal, mas não houve mudança.

Segundo Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP, a empresa que perdeu a data limite não conseguirá se enquadrar no Simples Nacional em 2024. “A organização só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025, devendo fazer a opção até o último dia útil do mês de janeiro”, explica.

O que fazer agora?

Para aqueles que ficaram de fora do regime neste ano, resta optar entre a tributação sobre lucro presumido ou lucro real. Na opinião de Pedro Mendes, professor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, o modelo “se tornará muito mais burocrático”.

“MEs e EPPs já devem ter contadores, mas MEIs deverão contratar um profissional para fazer essa mudança”, opina.

O empreendedor só consegue retornar ao Simples Nacional em 2024 por meio de um novo CNPJ. “Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso encerrar o CNPJ, quitando todos os débitos, e então abrir um novo negócio. O empreendedor deve analisar se vale a pena ter outro número de CNPJ ou esperar até 2025”, acrescenta Mendes.

Isso acontece porque novas empresas podem aderir o sistema a qualquer momento do ano, desde que respeitem os limites estabelecidos. A adesão pelos MEIs é automática, mas no caso de MEs e EPPs, ela deve ocorrer em até 30 dias após o início da atividade, “contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual”, explica o portal do governo.

“Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ”, diz o site.




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