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Regime tributário

Entenda melhor sobre o grupo de leis que tributa empresas e saiba quais são os tipos de regimes tributários existentes



O conjunto de leis que regulamenta formas de tributação da pessoa jurídica em relação ao IRPJ e ao CSLL é denominado Regime Tributário.

IRPJ quer dizer imposto de renda e o CSLL se refere à contribuição social sobre o lucro líquido. Há variações que se dão em alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou do lucro real.

O Simples Nacional também é uma opção para as pessoas jurídicas brasileiras. O método é um regime tributário simplificado que inclui as contribuições municipais, estaduais e federais. Além disso, em uma mesma guia, estão inclusos também o  IRPJ e do CSLL.

O microempreendedor individual (MEI), por exemplo, não é um regime tributário. O microempresário é uma figura empresarial responsável por regulamentar o trabalhador autônomo enquanto pessoa jurídica. O MEI funciona sob o regime do Simples Nacional.

Regime Tributário: Tipos

Simples Nacional

É exclusivo para empresas de micro e pequeno porte. As suas receitas anuais não podem ser superiores aos R$3,6 milhões de reais.

Lucro Presumido 

No Lucro Presumido, o imposto de renda e a CSLL são calculados tendo como base um percentual que corresponde ao lucro da empresa.

Essa porcentagem pode ser fixa e pré-estabelecida por lei, e é aplicada sobre a receita bruta. Dessa forma, o regime pode ser uma opção para a pessoa jurídica que não esteja obrigada a apurar o lucro real e, também, que possui receita anual inferior a 78 milhões de reais.

Lucro Real

No Brasil, este regime é regra geral de tributação de pessoa jurídica. Ele é obrigatório para aquelas que possuem um faturamento superior ao teto do lucro presumido e para atividades empresariais determinadas. Alguns exemplos são as financeiras e quem recebe receitas do exterior.

RTT – Regime Tributário de Transição

Em 2009, foi instituído o regime tributário de transição, de maneira provisória.  A criação do RTT foi para que a neutralidade fiscal depois da instituição das novas regras contábeis fosse garantida.

Além disso, no regime tributário de transição tinha as regras contábeis estabeleciam novos critérios para o reconhecimento de receitas, custos e despesas computados no lucro líquido.

No entanto, o regime de transição foi revogado com a lei 12.973/14.




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