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R$ 23 milhões: Igreja Universal é condenada após demolir casas sem permissão

A 1ª Turma do STJ manteve a decisão o TJMG contra a Igreja Universal por danos patrimoniais histórico e cultural.



A Igreja Universal do Reino de Deus permanece obrigada a pagar uma indenização de R$ 23 milhões por demolir casarões históricos em Belo Horizonte (MG). A condenação foi mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A confirmação da decisão do ministro Sérgio Kukina ocorreu no dia 12 de dezembro, porém o acórdão foi publicado apenas no final de janeiro.

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Segundo o texto liberado pelo colegiado, o processo de tombamento já estava em curso quando a Igreja Universal demoliu as casas. A decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) previa o pagamento como forma de indenização pelos danos patrimoniais e morais causados pela demolição de três casas declaradas como patrimônio cultural de Belo Horizonte.

O Ministério Público afirmou que os imóveis foram destruídos em 2005 pela Igreja, com o intuito de construir um estacionamento para os frequentadores da unidade. Na época do ocorrido, as casas já estavam protegidas por atos administrativos de inventário e registro documental.

Igreja Universal contesta decisão do Ministério Público

Após a demolição dos imóveis, os órgãos de preservação histórica e cultural de Belo Horizonte confirmaram o tombamento integral dos casarões. Dessa forma, o TJMG determinou a cobrança de uma indenização de R$ 18 milhões por danos patrimoniais ao meio ambiente cultural. Além disso, a cobrança conta também com R$ 5 milhões por reparação de danos morais coletivos.

O TJMG determinou também que a Universal construa um memorial em referência aos casarões destruídos. Em contrapartida, a Igreja argumentou de forma contrária a decisão, questionando sobre a falta de intimação acerca do laudo técnico do Ministério Público. Contudo, o argumento foi refutado em ambas as instâncias jurídicas.

A juíza Maria Aparecida Consentino Agostini levou em consideração o laudo pericial anexado ao processo. No documento, ficou constatado que as residências faziam parte do conjunto urbano Praça Raul Soares, localizada na Avenida Olegário Maciel. “O valor das edificações já havia sido reconhecido desde a construção dos imóveis no final da década de 1940”, afirmou o documento anexado ao processo.




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