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RG: como tirar a 2ª via pela internet no seu estado

Guia simples e direto de como ter acesso à segunda via do documento em todo o território nacional. Veja.



Seja em caso se perda, roubo ou mesmo para atualizar a foto do documento, hoje já é possível solicitar a segunda via do RG pela internet em alguns estados. No então, é preciso lembrar que há uma variação no valor do serviço, assim como no processo de emissão de estado para estado. Também é importante lembrar que há diferença de validade entre o antigo RG e a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

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Outro fato é que não há um único órgão que realiza a emissão do Registro Geral. Isso porque, cada estado tem autonomia para fazer essa definição e direcionar um órgão específico para realizar ou mesmo agendar o atendimento.

Segunda via pela internet

Apesar da facilidade da internet, nem todos os estados oferecem esse caminho para conseguir a segunda via do RG. Portanto, em muitos locais, só é possível realizar o agendamento ou pré-atendimento pela web.

Veja abaixo quais serviços estão disponíveis em cada estado do Brasil:

Vale lembrar que o valor para emissão de 2ª via do RG pode sofrer alteração a qualquer momento. Além disso, alguns estados oferecem benefícios como, por exemplo, isenção de taxa para idosos, beneficiários de programas sociais ou mesmo vítimas de roubo, ou furto mediante boletim de ocorrência.

Documentos

O cidadão que for tirar a segunda via do RG precisa estar ciente que podem solicitar:

  • Duas fotos 3×4 recentes;
  • Certidão de nascimento original ou cópia simples;
  • Certidão de casamento original ou cópia simples (para pessoas casadas);
  • Boletim de ocorrência original ou cópia simples (em caso de roubo ou furto);
  • CPF original ou comprovante de inscrição da Receita Federal (para exibir o número do CPF no RG).

Contudo, caso não haja alteração dos dados e o sistema do estado esteja atualizado, pode não ser necessária a apresentação dos documentos.

Carteira de Identidade Nacional

Outro ponto que merece destaque é a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Na prática, ela vem para substituir o RG e todas as pessoas devem realizar a alteração do documento até fevereiro de 2032.

Na prática, o CIN traz prazos de validade diferentes para as faixas etárias. Em outras palavras, o documento precisará de renovação de tempos em tempos.

  • De 0 a 12 anos: validade por 5 anos;
  • De 12 a 60 anos incompletos: validade por 10 anos;
  • A partir dos 60 anos: validade indeterminada.

Por fim, o modelo de RG atual não tem um prazo de validade determinado por lei, mas els não são aceitos como comprovante de identidade em serviços bancários e legais se tiverem mais de uma década.

Já a nova Carteira de Identidade Nacional prevê essas situações, tornando a renovação obrigatória.




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