Veja a lista de documentos necessários para fazer a declaração de IR 2024

Contribuinte tem entre os dias 15 de março e 31 de maio para prestar contas com a Receita Federal.



O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024 está perto de começar e muitos contribuintes já estão se antecipando para não atrasar a entrega. Em 2024, os brasileiros deverão prestar contas com a Receita Federal no período de 15 de março a 31 de maio.

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Quem gosta de deixar tudo pronto e evitar correria começou a separar os documentos que facilitam o preenchimento do documento. Sem organização, o processo fica muito mais complicado e a chance de erros cresce.

Declarar Imposto de Renda no Brasil é obrigatório para contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023, ou que se enquadram em outros quesitos que determinam a necessidade do envio. Aquele que deixa de cumprir a regra pode levar multas e outras punições.

Para se adiantar e evitar a confusão que costuma se instaurar mais perto do fim do prazo, uma boa dica é separar os documentos e comprovantes com antecedência. A seguir, listamos a papelada que pode ser útil para você na declaração do IR 2024.

Documentos pessoais

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se essa não é a sua primeira prestação de contas);
  • Dados da conta bancária para receber a restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • CPF de dependentes de qualquer idade.

Comprovantes de renda

  • Holerite;
  • Extrato bancário;
  • Carteira de trabalho;
  • Decore;
  • Extrato da Previdência Social (para segurados do INSS);
  • Outros comprovantes demonstrativos de rendimentos;
  • Documentos para deduções;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
  • Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.

Outros comprovantes

  • Comprovante de recebimento de herança;
  • Notas de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2023;
  • Comprovantes de pagamento de aluguéis ou arrendamento rural;
  • Comprovante de pagamentos a profissionais autônomos, como advogados e outros;
  • Contratos referentes a operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronaves.




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