O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024 está perto de começar e muitos contribuintes já estão se antecipando para não atrasar a entrega. Em 2024, os brasileiros deverão prestar contas com a Receita Federal no período de 15 de março a 31 de maio.
Leia mais: Governo prepara ‘Desenrola’ do MEI; diga adeus a dívidas com bancos ou Receita
Quem gosta de deixar tudo pronto e evitar correria começou a separar os documentos que facilitam o preenchimento do documento. Sem organização, o processo fica muito mais complicado e a chance de erros cresce.
Declarar Imposto de Renda no Brasil é obrigatório para contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023, ou que se enquadram em outros quesitos que determinam a necessidade do envio. Aquele que deixa de cumprir a regra pode levar multas e outras punições.
Para se adiantar e evitar a confusão que costuma se instaurar mais perto do fim do prazo, uma boa dica é separar os documentos e comprovantes com antecedência. A seguir, listamos a papelada que pode ser útil para você na declaração do IR 2024.
Documentos pessoais
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se essa não é a sua primeira prestação de contas);
- Dados da conta bancária para receber a restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
- CPF de dependentes de qualquer idade.
Comprovantes de renda
- Holerite;
- Extrato bancário;
- Carteira de trabalho;
- Decore;
- Extrato da Previdência Social (para segurados do INSS);
- Outros comprovantes demonstrativos de rendimentos;
- Documentos para deduções;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
- Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.
Outros comprovantes
- Comprovante de recebimento de herança;
- Notas de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2023;
- Comprovantes de pagamento de aluguéis ou arrendamento rural;
- Comprovante de pagamentos a profissionais autônomos, como advogados e outros;
- Contratos referentes a operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos;
- Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronaves.