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Descubra se dá para salvar o para-brisa trincado do seu carro

Possibilidade de reparo do para-brisa depende do tamanho da trinca e da região do vidro onde ela está localizada.



Pouca coisa é pior do que entrar no carro e perceber que está com uma trinca no para-brisa. O vidro trincado muitas vezes é resultado de uma colisão, mesmo que leve. Em outros casos, o motorista que parou o veículo nas ruas não tem nem como saber quem foi o causador do prejuízo.

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Seja qual for a situação, a primeira pergunta que vem à cabeça é: dá para salvar o para-brisa ou é preciso substituir o componente?

Para alívio do condutor que não quer gastar muito, o reparo é possível em diversos casos. Porém, isso depende do tamanho da trinca ou fratura circular, que precisa ter até 10 centímetros de comprimento ou até três centímetros de diâmetro (quase uma moeda de 1 real).

Além disso, se a rachadura estiver do lado esquerdo, no campo de visão do motorista, as leis de trânsito impedem o conserto. O mesmo vale para quando o dano está muito perto da borda do para-brisa, a uma distância de até 2,3 centímetros.

Vale mencionar ainda que trincas nos vidros laterais e no vidro traseiro quase sempre exigem a substituição do vidro. É mais comum que o dano reparável esteja no para-brisa frontal.

Como reparar o para-brisa trincado

O primeiro passo é limpar adequadamente a região afetada para remover sujeiras e resíduos. Em seguida, é necessário aplicar uma resina especial na trinca para preencher todos os espaços e proporcionar uma aderência segura. A secagem é feita com luz ultravioleta.

A recomendação para o condutor é colocar uma fita adesiva sobre o local imediatamente e procurar um profissional para realizar os reparos, que geralmente levam de 40 minutos a 1 hora e 30 minutos para serem concluídos. O conserto mantém o vidro original, preservando suas características.

Penalidades por dirigir com o para-brisa trincado

De acordo com a resolução 216/2006 do Contran, o dano no para-brisa não pode ultrapassar 10 centímetros de comprimento ou 3 cm de diâmetro (se for circular). Além disso, ele não pode estar na “área de visão crítica do condutor”.

Podem haver apenas dois danos em um para-brisa, independentemente do tamanho ou da localização. Três danos já são considerados infração.

O artigo 230, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é proibido conduzir o veículo “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104”. Por isso, rodar por aí com o para-brisa pode gerar multa no valor de R$ 195,23 por infração grave, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.




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