Já conferiu a nova tabela do Imposto de Renda 2024? Veja a faixa de isenção

Atualização na faixa de isenção do Imposto de Renda beneficia milhões de contribuintes com renda de até dois salários.



O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 está prestes a começar e muitos contribuintes ainda não se atualizaram sobre as mudanças na tabela. A principal delas foi a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824).

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A decisão entrou em vigor em fevereiro, após a publicação da Medida Provisória nº 1.206 pelo governo federal. Essa mudança aumenta o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%, considerando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do imposto.

O valor vigente cresceu de R$ 2.112 para R$ 2.259,20. Como o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 pode aproveitar o desconto simplificado de R$ 564,80, a base de cálculo fica justamente no novo limite que garante a isenção do IR.

Segundo a Receita Federal, o desconto simplificado de R$ 564,80 é opcional. O declarante com direito a deduções maiores com previdência, dependentes e alimentos, por exemplo, não será prejudicado por ele.

Nas estimativas do governo, o reajuste na tabela beneficia cerca de 15,8 milhões de brasileiros.

Tabela do Imposto de Renda

Confira as novas faixas:

  • Rendimentos de até R$ 24.511,92: isento
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16: alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13

Novos limites de obrigatoriedade

Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (6), os limites de obrigatoriedade mudaram. Agora, é obrigado a prestar contas com o Fisco o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O limite anterior era de R$ 28.559,70.

Veja outras mudanças:

  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: aumento de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita bruta de atividade rural: de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

As demais regras que obrigam o cidadão a enviar a declaração do Imposto de Renda continuam as mesmas neste ano.




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