Durante a apresentação do projeto de lei que regulamenta o trabalho por aplicativo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que o governo estuda o lançamento de uma linha de crédito para os motoristas dessas plataformas. A ideia é liberar empréstimos com taxas baixas para que eles possam trocar de carro ou substituir peças antigas.
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“Depois vamos ver como é que a gente vai baratear uma linha de crédito pra vocês. Porque passageiro também não gosta de carro velho. Tudo isso vira responsabilidade nossa daqui pra frente”, antecipou Lula.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que as discussões sobre o assunto ainda estão no início e devem passar por outros setores do governo. “Vamos conversar sobre linha de crédito, dialogar com as áreas de governo para ver como a gente formata o programa para facilitar troca de peças do carro, mas ainda vamos construir e partir do zero”, disse.
Regulamentação do trabalho por aplicativo
O Projeto de Lei Complementar (PLP) assinado por Lula será enviado em regime de urgência ao Congresso Nacional, onde cada Casa (Câmara e Senado) terá 45 dias para realizar a análise. As novas regras valem apenas para transporte em veículos de quatro rodas, já que as negociações com os entregadores não avançaram.
O motorista será enquadrado como trabalhador autônomo por plataforma quando prestar serviço a uma empresa operadora de aplicativo de transporte, desde que tenha plena liberdade para decidir sobre sua jornada. Será permitido prestar serviço para mais de uma plataforma, sem nenhum vínculo de exclusividade.
Além disso, o trabalhador receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, no mínimo, um salário-mínimo (R$ 1.412) quando sua jornada for de 8 horas diárias. Ele também terá direito a contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outros direitos e benefícios foram criados pelo documento elaborado pelo governo, que se baseia nos eixos remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência. Se aprovada pelo Congresso, a regulamentação entrará em vigor após 90 dias.