Navegador, programa ou aplicativo: como declarar o Imposto de Renda 2024?

Plataformas disponibilizadas pela Receita Federal facilitam a entrega da declaração de IR pelos contribuintes.



Está chegando a hora de entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para acertar as contas com a Receita Federal. Para facilitar o processo, o órgão do governo disponibiliza diversas plataformas para o contribuinte, como aplicativo, site (navegador) e programa para baixar.

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A escolha da melhor opção ainda gera dúvidas nos brasileiros, que se perguntam se há diferenças entre elas. Reunimos as principais informações sobre o assunto para que você não tenha nenhuma dificuldade para declarar o IR em 2024.

Portal, aplicativo ou programa?

A primeira forma de declarar Imposto de Renda é pelo portal e-CAC, no site da Receita Federal. A segunda é enviar o documento usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets com sistema Android e iOS.

Por fim, o contribuinte também pode declarar seus ganhos usando o Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser instalado em computadores com sistema operacional Windows, MacOS, Linux, Win32 e Multi.

De forma geral, o contribuinte pode selecionar a plataforma que quiser, já que todas elas possuem as funções necessárias para enviar o documento com rapidez e segurança. Para quem prefere ter mais rapidez e não deseja baixar um programa ou aplicativo, a melhor opção é a versão para navegador.

Já aquele que prefere consultar as informações com mais rapidez, como a data da restituição, pode fazer o download do aplicativo no celular ou no tablet. Para profissionais da área de contabilidade, é interessante ter o programa baixado no computador.

Declaração pré-preenchida

Seja qual for a plataforma escolhida, uma forma de facilitar a prestação de contas com a Receita é usar a declaração pré-preenchida, modelo que já vem com diversos campos preenchidos automaticamente para economizar tempo e evitar erros. As informações são importadas da declaração de Imposto de Renda do ano anterior, do carnê-leão e de documentos de terceiros, como fontes pagadoras.

Outra vantagem é que os contribuintes que utilizam essa opção têm prioridade na restituição do imposto. O documento está disponível em todas as plataformas citadas, mas pode ser necessário ter uma conta gov.br para acessá-lo.




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