O que é o banimento velado que deixa motoristas de app sem corridas?

Prestadores de serviços de plataformas como Uber e 99 relatam uma forma de punição adotada sem aparente explicação.



Em meio às discussões sobre a regulamentação do trabalho por aplicativo, motoristas têm usado as redes sociais para relatar o banimento velado feito pelas empresas. As plataformas supostamente punem o prestador de serviço ao, sem motivo aparente, demorarem para mandar corridas ou mandarem poucas ao longo do dia.

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Essa espécie de “bloqueio” estaria ocorrendo sem qualquer tipo de notificação ao condutor, que fica com o veículo parado e o aplicativo aberto esperando novas viagens. Tanto na Uber, quanto na 99, os chamados não acontecem.

Um motorista chegou a ensinar um truque para se livrar desse “soft block”. Em um vídeo no Instagram, ele demonstra o passo a passo: selecionar a tecla de saída de serviço, depois voltar a ficar disponível, acessar a tela de seleção de veículos, escolher outro carro e clicar novamente no automóvel que está dirigindo. Nas imagens, as corridas retornam quase imediatamente.

Questão antiga

A Associação dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo (AMASP) afirma que o banimento velado realmente existe há algum tempo. Segundo o presidente da entidade, Eduardo Lima, os mais atingidos são os motoristas que escolhem demais as viagens.

Aqueles que já conhecem a punição acabam se obrigando a selecionar menos para evitar que os algoritmos entendam que ele está desinteressado e, portanto, não deve receber novas propostas.

“A realidade é que o motorista acaba tendo que se virar para que não fique no prejuízo, e sair aceitando corridas indiscriminadamente é justamente o que o leva a perder dinheiro. Ocorre que as taxas de repasse dos valores das corridas ao motorista estão extremamente defasadas, já que foram pouco reajustadas, mesmo após várias reivindicações ao longo de vários anos. Isso leva à necessidade de o motorista calcular sempre. Verá o valor da corrida, o quanto terá de rodar e, aí sim, vê se compensa. Há casos em que, infelizmente, o que se ganha não é o suficiente nem para cobrir os gastos com combustíveis”, diz o presidente da AMASP.

Lima pontua que também existe um problema com o preço das corridas em momentos de tarifa dinâmica. Segundo ele, a soma do preço padrão da corrida com o valor adicional da tabela dinâmica não procede em algumas ocasiões.

“O pior é que quase não há tempo hábil para o motorista fazer os cálculos e ver se a matemática bate, pois a tela dispõe as informações durante apenas 5 ou 6 segundos. Isso deveria ser tarefa única e exclusiva das plataformas. De todas as vezes que vi os motoristas fazerem suas reclamações, em mais ou menos 90% dos casos tiveram os seus valores ressarcidos”, completa.

Resposta das empresas

A 99 afirmou ao UOL Carros que a “plataforma não penaliza motoristas por recusar corridas”. Porém, a empresa reconhece que a “Taxa de Aceitação” é um “indicador crítico do engajamento com a plataforma e do seu comprometimento em atender as demandas dos usuários”.

A Uber, por sua vez, garantiu que o “nível de solicitações que um motorista parceiro recebe usando o aplicativo da Uber está relacionado majoritariamente à demanda de usuários por viagens no horário e região em que o motorista se encontra”.

“Além disso, o aplicativo oferece uma série de configurações para que os parceiros possam filtrar o recebimento de solicitações de acordo com suas preferências pessoais, incluindo quais modalidades de viagem quer atender, a definição de um local de destino desejado, qual método de pagamento aceita, qual a avaliação mínima dos usuários que aceita, etc. Por consequência, quanto mais preferências selecionadas no aplicativo, menos solicitações o motorista vai receber”, completou.

*Com informações do UOL Carros.




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