PL que proíbe ‘saidinha’ de presos é aprovado pelo Senado e volta à Câmara

Senadores aprovam o projeto de lei que acaba com o benefício da saída temporária de detentos do regime semiaberto.



O projeto de lei (PL) que dá fim à “saidinha” de presos, como é chamado o benefício da saída temporária de detentos, foi aprovado por 62 votos a 2 no plenário do Senado. O texto terá que passar por uma nova análise da Câmara porque sofreu alterações em relação à versão aprovada pelos deputados.

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A proposta foi votada na Câmara em agosto de 2022, e desde então estava parada. Todas as sugestões de alteração (destaques) foram rejeitadas pelos senadores.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do PL, afirmou acreditar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetará o texto para mantar a “saidinhas”. Segundo ele, a resistência maior à decisão durante o debate no Senado veio dos senadores petistas.

Porém, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), líder da bancada petista, liberou os parlamentares na votação do mérito, assim como o líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA). Nenhuma sigla foi contra a proposta, mas Podemos, PL, União Brasil, PSD, PP, Republicanos, PDT, PSDB e Novo orientaram o voto a favor da proibição.

Wagner declarou que todos os partidos da base eram favoráveis ao projeto, então não havia motivo para orientar contra. Mesmo “não gostando” da decisão e tendo a intenção de orientar contra até pouco tempo antes da votação, ele decidiu liberar os senadores.

Saída temporária de presos

O texto aprovado modifica a Lei de Execução Penal para encerrar o benefício da saída temporária de detentos do regime semiaberto em feriados e datas comemorativas. Hoje, ele é concedido aos presos para visitas à família, atividades de retorno do convívio social e realização de cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior.

A proposta aprovada no Senado mantém apenas a possibilidade para estudos, excluindo as visitas à família e atividades de retorno do convívio social. Além disso, o relatório prevê o uso de tornozeleira eletrônica e a realização de exame criminológico para a progressão de regime.

A legislação atual permite a “saidinha” somente para quem cumpre os seguintes requisitos:

  • estar em regime semiaberto
  • ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se réu primário
  • ter cumprido ao menos 1/4 da pena, se reincidente
  • ter bom comportamento no presídio

Flávio Bolsonaro também sugeriu no relatório a ampliação do fim da saída temporária para presos que praticaram crimes com violência ou grave ameaça. Somente pessoas detidas por crimes hediondos não possuem o benefício atualmente.




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