Está perto de começar o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024, documento no qual o contribuinte detalha os rendimentos obtidos no ano-base anterior. Entre os dias 15 de março e 31 de maio, milhões de brasileiros poderão acertar as contas com a Receita Federal.
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Quem gosta de se preparar com antecedência já começou a reunir os documentos necessários. Os mais adiantados também costumam se dar bem em outro aspecto: a restituição do imposto.
A dedução fiscal é um processo que permite ao contribuinte receber de volta parte dos valores gastos com dependentes e pensão alimentícia, despesas relacionadas à educação e outros desembolsos. Por isso, se você deseja aumentar o valor da sua restituição, confira 5 dicas importantes.
1. Comece a se organizar agora
Faça uma lista de todos os documentos necessários para a declaração de IR e comece hoje mesmo a separar todos os comprovantes. Evite esquecer dados importantes para não acabar tendo que enviar uma retificadora para se regularizar e receber a restituição.
2. Escolha o melhor formato de declaração
Existem diferentes formatos de declaração para cada perfil de contribuinte. O modelo simplificado, indicado para quem não precisa declarar muita coisa, tem desconto padrão de 20% da renda tributada. Já a versão completa vale mais a pena para o contribuinte que tem muitas despesas dedutíveis.
3. Evite a declaração conjunta
Se você faz parte de um casal, quase sempre é mais vantajoso apresentar duas declarações separadas do que uma em conjunto, principalmente se os dois possuem rendimentos tributáveis passíveis de ajuste.
4. Verifique as despesas dedutíveis
Confira tudo o que pode ser deduzido da cobrança, incluindo gastos com saúde e previdência social, e não deixe nada de fora para não perder dinheiro. Despesas com dependentes e pensão alimentícia também estão entre os valores que podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
5. Não esqueça das doações
Além das despesas dedutíveis mais comuns, as doações também podem gerar uma restituição maior. É possível converter até 6% do imposto devido em contribuições a entidades beneficentes de volta para o bolso.