Uma famosa rede de fast food foi condenada a pagar uma indenização a um funcionário por servir produtos fora da data de validade. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quarta-feira (20), negando o recurso imposto pela Zamp S.A e mantendo a indenização imposta pela Justiça do Trabalho.
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A ação foi movida por um ex-funcionário que era responsável por trocar as etiquetas com prazo de validade dos produtos vendidos aos clientes e ofertados para os colaboradores. Antes da alteração, a Zamp se chamava BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A., sendo uma das gestoras das lojas do Burger King no Brasil.
Além de manter a decisão da Justiça do Trabalho, o TST decidiu também que irá enviar uma cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que uma investigação sobre o caso seja realizado e a realização de um processo penal.
Entenda o caso
O caso começou após a demissão do funcionário responsável por trocar as etiquetas dos produtos na unidade da rede. Ele havia sido contratado em 2018 para trabalhar na unidade do Burger King no Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba na Grande São Paulo. Contudo, após um ano de trabalho, o próprio funcionário pediu demissão por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”, entrando com uma ação indenizatória.
Ao entrar com o processo, o funcionário solicitou a reversão da demissão em dispensa imotivada na Justiça. Isso significa que ele pediu ao tribunal que reconhecesse que não era sua vontade se demitir, porém teve que o fazer devido às condições inadequadas de trabalho. Com isso, ele solicitou o pagamento de todas as verbas rescisórias correspondentes, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3,9 mil.
Conforme o depoimento apresentado a Justiça, o ex-funcionário alegou que ele e seus colegas de trabalho eram orientados pelos superiores a trocar a etiqueta de validade dos produtos. Por vezes, eles precisavam consumir os produtos mesmo sabendo que estavam vencidos, pois era a única opção ofertada pela empresa.
Colaborador perdeu em primeira instância
O ex-colaborador perdeu o processo na primeira instância. Segundo a sentença proferida, a empresa realizada a adulteração apenas do horário de validade das saladas, com o intuito de estendê-lo um pouco mais. Assim, essa prática não significada que os empregados comessem comida estragada, visto que o produto poderia ser retirado da comida.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), reformou a sentença. Com a nova decisão, ficou definido que a empregadora deveria pagar a indenização no valor de três vezes o último salário do ex-trabalhador, no valor de R$ 1.316,42, chegando a indenização de R$ 3.949,26.
Após a decisão, a Zamp recorreu, argumentando que não havia provas de dano moral ao funcionário. Contudo, o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a prática gerava riscos para a saúde pública. Com isso, o caso gerou ainda a possível existência de um crime contra a saúde pública, resultando na aplicação do artigo 40 do Código Penal. Com isso, o caso foi enviado para análise do Ministério Público.