Saiba como reduzir o financiamento de imóveis em até 80% com a amortização

Contratante de um financiamento imobiliário pode usar mecanismos para acelerar o pagamento ou reduzir o valor.



O financiamento é a forma mais comum de conquistar a tão sonhada casa própria, principalmente no Brasil. Ao adquirir um imóvel, é possível parcelar o valor por 30 anos ou até mais, mas os juros pagos até o final do contrato aumentam junto com o tempo de parcelamento.

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Para quem financiou uma propriedade e deseja reduzir o prazo de quitação e/ou o valor das parcelas, uma boa alternativa é a amortização da dívida. O termo refere-se ao mecanismo de pagar parte do valor total ou reduzir o tempo em que ele será quitado.

As possibilidades de amortização vão desde o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até das próprias economias do comprador. No primeiro caso, existem algumas regras a ser seguidas.

Como funciona a amortização?

A amortização de dívidas, assim como outras atividades financeiras exercidas por bancos e instituições financeiras, são fiscalizadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e por outras instituições de controle. A legislação que trata do assunto fixa algumas regras gerais, que podem mudar com o contrato, o perfil do imóvel e outras variáveis.

O financiamento em si já funciona como um processo de amortização, já que além de pagar uma parte do valor do imóvel, o cliente também paga os juros todos os meses. Os sistemas mais conhecidos são a tabela SAC (Sistema de Amortização Constante) e a tabela Price, como é conhecido o Sistema de Amortização Francês.

Na tabela SAC, as primeiras parcelas do contrato são mais altas e vão caindo ao longo dos anos, pois os juros são calculados sobre o saldo devedor. Já na tabela Price, todas as parcelas têm o mesmo valor e os juros não oscilam durante o contrato.

Utilizando qualquer quantia para abater parte do saldo devedor, é possível quitar a dívida muito mais rápido. Também dá para diminuir a parcela, mas nesse caso o desconto é mensal e o prazo de pagamento não muda.

Possibilidades de amortização

O cliente que opta pela amortização pode utilizar as próprias economias ou o FGTS, explica a gestora imobiliária e correspondente bancária Fernanda Oliveira, especialista em crédito imobiliário.

“O Fundo de Garantia é bem versátil, porque a pessoa pode utilizar a cada dois anos no saldo devedor, diminuindo o prazo do financiamento, isso acarreta menos juros e acaba liquidando o financiamento muito mais rápido. E dependendo do momento que a pessoa está vivendo, se de repente ela precisa diminuir o valor da parcela, ela pode fazer isso todo ano amortizando o valor da parcela em até 80% do valor total”, detalha.

Negociar uma amortização extra é um processo simples, inclusive possível por meio de aplicativos em alguns bancos. Contudo, é preciso fazer as contas porque os juros sobre o saldo devedor seguem correndo ao amortizar a parcela.

“Quanto antes de liquidar esse processo de financiamento, essa dívida, menos juros ela está pagando, então, o ideal é que ela faça a cada dois anos essa amortização e não só com o Fundo de Garantia”, diz a especialista.

No caso do FGTS, o valor pode ser utilizado para diminuir o saldo devedor a cada dois anos ou reduzir a parcela em até 80% do valor, todo ano. Além disso, é possível utilizar o fundo somente na compra da primeira casa.

“São condições de negócio que a pessoa precisa avaliar com calma, com tranquilidade, e prestar muita atenção na hora de assinar esse contrato: ver as condições gerais, ver eventual questão para transferência do banco e ver principalmente a questão da amortização como funciona”, completa o advogado Marcelo Bertoncini, mestre em Direito e com atuação em Direito Imobiliário.

*Com informações do g1.




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