Neta comete infrações em condomínio e avó tem que pagar R$ 20 mil em multas

Com dívidas desde 2013, uma idosa foi condenada na Justiça pelas infrações cometidas por sua neta no condomínio. Entenda o caso!



Uma idosa foi condenada a pagar uma multa de R$ 20.193,50 devido a violações às regras do prédio em que possui um apartamento, na cidade de Praia Grande, litoral de São Paulo. Contudo, as infrações foram cometidas por sua neta, que ocupava o imóvel. O processo se iniciou com a inadimplência da neta da proprietária em relação às multas recebidas no Condomínio Ilhas de Marambaia e Jaguanum, no bairro Guilhermina.

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Devido à falta de pagamento das multas, a dona do imóvel foi acionada pela Justiça em 2021. Após ser notificada e condenada, a aposentada recorrei, porém perdeu em 2ª instância com possibilidade de recurso. Segundo os documentos do processo, os moradores do condomínio reclamavam sobre o comportamento da neta da aposentada, classificado como “antissocial”, desde 2013.

Dessa forma, as queixas foram registradas no livro de ocorrências. A proprietária do imóvel foi condenada a pagar as multas aplicadas entre 2016 a 2021, quando o caso passou a ser tratado na Justiça. Ao todo, as multas chegaram a R$ 11.782,83, porém o valor chegou aos R$ 20.193,50 pela inclusão de correções e juros. As multas aplicadas de 2013 a 2015 prescreveram devido ao tempo.

Foto: Reprodução

Juiz aponta comprovação de quebra de normas

Ao receber uma decisão desfavorável em 1ª instância, os advogados da idosa entraram com recurso para tentar reverter a decisão. Contudo, a 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão tomada pelo juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande.

Nos documentos apresentados pelo condomínio, é possível conferir diversas reclamações dos moradores em diferentes datas, todas citando a difícil convivência com a moradora. Segundo o relator e desembargador Paulo Alonso, responsável pela decisão em segunda instância, a aplicação das multas é cabível, visto o descumprimento comprovado das normas.

“Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais”, afirmou o desembargador.

Quais foram as infrações cometidas?

Dentre as infrações cometidas pela neta da aposentada, estão:

  • Barulho excessivo devido a som alto, vozes e algazarras incomodando os demais moradores;
  • Cuspir nas áreas comuns do condomínio;
  • Deixar água escorrer do apartamento para a escadaria;
  • Estacionar o carro incorretamente (ocupando duas vagas);
  • Manchar com tinta preta (spray) a frente do apartamento;
  • Permitir que o animal de estimação faça as necessidades fisiológicas pela área comum do condomínio.




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