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Trabalhadores podem sacar o FGTS quando quiserem? Nestes casos, sim!

Com o saque-aniversário, os trabalhadores brasileiros se questionam se podem retirar os valores quando quiserem. Veja como funciona!



O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de retirada dos valores do FGTS crida pelo Governo Federal em 2019. Com ele, os trabalhadores brasileiros podem retirar uma parcela dos valores de suas contas do FGTS anualmente, utilizando o dinheiro sacado da forma que preferirem. No entanto, ao aderir à modalidade, os trabalhadores perdem o direito ao seguro-desemprego caso sejam demitidos sem justa-causa.

Veja também: Quando o saque-aniversário do FGTS fica disponível para você em 2024?

Para descobrir se os brasileiros são favoráveis ao saque-aniversário, mesmo com o ponto negativo em relação seguro-desemprego, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) em parceria com a Zetta realizou uma pesquisa com os trabalhadores. Como resultado, 70% dos trabalhadores entrevistados se demonstraram contrário ao possível fim do saque-aniversário.

Dessa forma, 9% dos participantes consideraram essencial a opção de antecipação da retirada do FGTS pelo saque-aniversário. O principal motivo apontado pelos participantes da pesquisa foi a possibilidade de obter crédito emergencial, sem comprometimento das rendas mensais. Além disso, 45% dos entrevistados argumentaram que utilizam os valores retirados pelo saque-aniversário para quitar dívidas atrasadas.

É possível tirar o FGTS quando quiser?

Mesmo com o saque-aniversário, o trabalhador não pode tirar os valores do FGTS quando bem entender. Com a modalidade, é permitido apenas uma retirada nas contas do fundo, feita no mês de aniversário do trabalhador. Assim, não é possível que o trabalhador possa tirar os valores do FGTS a qualquer momento do ano, mediante suas necessidades.

No entanto, existem condições especiais que permitem que o contribuinte retire as quantias depositadas nas contas do FGTS fora do mês de seu aniversário. São elas:

  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal grave;
  • Rescisão por acordo;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Demissão sem justa causa;
  • Extinção total ou parcial da empresa;
  • Doenças graves.

Contudo, em relação a demissão sem justa causa, vale ressaltar que os optantes pelo saque-aniversário perdem direito ao valor. Nessa situação, o trabalhador recebe apenas os valores referentes ao acerto com a empresa, como multa e demais direitos.




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