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Alerta geral para quem informa o CPF no supermercado

Consumidores podem estar correndo riscos e não sabem. Veja se é possível solicitar a exclusão das informações.



Quem costuma ir ao supermercado já percebeu que muitos estabelecimentos solicitam que o cliente informe o CPF ao finalizar a compra, seja para garantir benefícios e vantagens ou para melhorar o score de crédito. Apesar de parecer atraente, essa prática levanta algumas questões preocupantes envolvendo a privacidade e a segurança dos dados.

Em setembro de 2020, entrou em vigor a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que considera o CPF um dado pessoal sensível do cidadão. Segundo a nova lei, é necessário o consentimento prévio da pessoa para a coleta e uso de suas informações. Sendo assim, estabelecimentos como supermercados, que não estão seguindo estas diretrizes, estão agindo contra a lei.

Cuidados com seus dados

A utilização indiscriminada, ou quando ocorre o vazamento de dados, representa uma ameaça real da qual muitas pessoas são vítimas e nem se dão conta. Geralmente, o principal uso envolve a coleta para aplicação de marketing direcionado às possíveis necessidades do indivíduo.

Mesmo com as restrições, a LGPD possui algumas exceções quando o assunto é segurança: o uso de dados sem consentimento é permitido em casos de obrigações legais ou regulatórias. Por outro lado, seu uso para fins comerciais sem autorização do titular é uma clara infração da lei.

Promoções costumam atrair o interesse dos clientes, que repassam informações aos grandes supermercados (Foto: Shutterstock)

Dito isso, os supermercados devem garantir não só o consentimento e explicar a que se refere a coleta de dados, como também adotar medidas rigorosas em relação à segurança dos clientes. O ideal é investir em criptografia de dados e na capacitação dos funcionários para evitar que os dados dos clientes vazem.

Diante deste cenário, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decretou que intensificará a fiscalização com relação à coleta excessiva de informações pelos estabelecimentos. Em São Paulo, vigora a Lei 17.301/2020, que proíbe os mercados de exigirem o CPF dos clientes sem informar o motivo ou sem revelar claramente em caso de promoção. Portanto, pense duas vezes antes de digitar o CPF em uma compra.

Como excluir seus dados

Cidadãos que desejam excluir seus dados pessoais de grandes redes de supermercado podem solicitar a remoção. O processo varia conforme as políticas da empresa. Em alguns casos, basta preencher um formulário no portal de privacidade para ter os dados totalmente excluídos.

É importante frisar que os consumidores podem solicitar a remoção de suas informações pessoais caso sintam que seus dados estão sendo utilizados de forma inadequada, sem seu consentimento.

Por fim, as multas aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem são salgadas e podem chegar a R$ 50 milhões. Este é mais um motivo para as empresas terem bastante cuidado com os dados dos clientes.




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