Todo mundo já leu aquela famosa placa nos estacionamentos: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. A verdade é que, quando algum dano aos seus bens acontece nesses locais, os clientes recorrem aos estabelecimentos para buscar indenização pelo prejuízo sofrido.
E com toda razão! Afinal, de acordo com a Súmula 130 do STJ, a empresa é responsável pela reparação de danos ou furtos ocorridos no estacionamento, mesmo que o serviço seja gratuito.
Ou seja, ainda que você veja uma placa dessa dizendo que eles não são responsáveis, a empresa pode, sim, ser penalizada.
Empresa é responsável pelo que ocorre em seu estacionamento
Imagem: Shutterstock
Quando o cliente sofre um problema como esse, deve registrar um boletim de ocorrência (BO) e guardar o ticket ou recibo do estabelecimento com horário de entrada e saída para comprovar a culpa do estacionamento.
Normalmente, os estacionamentos recusam a indenização ou tentam um acordo. Nessas situações, é necessário recorrer às entidades de defesa do consumidor, assim como à Justiça.
Primeiramente, é importante ressaltar a responsabilidade dos estacionamentos na segurança dos veículos e objetos deixados em seu interior. Ou seja, mesmo com a famosa placa dizendo o contrário, a Súmula 130 do STJ deixa claro: os estacionamentos são, sim, responsáveis por eventuais danos ou furtos.
Isso vale para qualquer tipo de estacionamento, pago ou gratuito.
Direitos do consumidor em outros contextos
Por fim, não são apenas os estacionamentos que apresentam dificuldades na hora de garantir os direitos dos consumidores. Afinal, outros estabelecimentos também costumam dificultar a vida dos clientes. Por exemplo, muitas lojas ainda tentam recusar a troca de produtos defeituosos, mesmo estando dentro do prazo legal de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis.
Além disso, os consumidores têm direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços. No entanto, é comum encontrar falta de clareza nas descrições e condições de uso. Em outras palavras, em restaurantes, por exemplo, a cobrança de taxa de serviço deve ser informada previamente, sendo opcional ao cliente pagar ou não.
Também é comum que serviços de atendimento ao consumidor (SAC) não respeitem os prazos legais para resolução de problemas, obrigando o consumidor a recorrer a órgãos de defesa.
Então, conheça seus direitos para não ser prejudicado em situações cotidianas. Fique atento, registre ocorrências e busque sempre a defesa dos seus direitos.