Já sabe o valor do seu 13º salário? Saiba como calcular as parcelas

Esclareça dúvidas sobre o 13º salário, incluindo datas de pagamento, quem tem direito e como calcular o valor.



Os trabalhadores brasileiros aguardam com ansiedade a chegada do 13º salário, um direito assegurado a todos que atuam com carteira assinada. A gratificação é dividida em duas parcelas, sendo a primeira paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

O 13º salário é composto por 50% do salário bruto na primeira parcela, sem descontos, incluindo eventuais adicionais como horas extras e periculosidade.

Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, sofre descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda, resultando em um valor menor.

Direitos e antecipações

Além dos trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas têm direito ao 13º salário. Este ano, o pagamento aos segurados do INSS ocorreu no primeiro semestre, abrangendo todos os que recebem até um salário mínimo (R$ 1.412) ou valores superiores.

Empregados com pelo menos 15 dias de serviço no ano têm direito ao benefício, desde que não tenham sido demitidos por justa causa.

Também cabe lembrar que a antecipação da primeira parcela é possível durante as férias do trabalhador, mas, neste caso, o restante do pagamento ocorrerá somente em dezembro.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo do 13º para quem trabalhou o ano todo é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Já para quem esteve empregado por menos tempo, o valor é proporcional ao período de trabalho.

Etapa Descrição
Divisão Salário bruto dividido por 12
Multiplicação Resultado multiplicado pelos meses trabalhados

A empresa não tem obrigação legal de realizar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas deve respeitar o prazo estabelecido para cada parcela. Quando a data final cai em um domingo ou feriado, o depósito precisa ser antecipado.

Se o 13º não for pago nas datas estipuladas, o trabalhador deve buscar auxílio do Ministério do Trabalho e Emprego ou do sindicato de sua categoria para garantir seus direitos trabalhistas.




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