Os trabalhadores brasileiros aguardam com ansiedade a chegada do 13º salário, um direito assegurado a todos que atuam com carteira assinada. A gratificação é dividida em duas parcelas, sendo a primeira paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O 13º salário é composto por 50% do salário bruto na primeira parcela, sem descontos, incluindo eventuais adicionais como horas extras e periculosidade.
Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, sofre descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda, resultando em um valor menor.
Direitos e antecipações
Além dos trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas têm direito ao 13º salário. Este ano, o pagamento aos segurados do INSS ocorreu no primeiro semestre, abrangendo todos os que recebem até um salário mínimo (R$ 1.412) ou valores superiores.
Empregados com pelo menos 15 dias de serviço no ano têm direito ao benefício, desde que não tenham sido demitidos por justa causa.
Também cabe lembrar que a antecipação da primeira parcela é possível durante as férias do trabalhador, mas, neste caso, o restante do pagamento ocorrerá somente em dezembro.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo do 13º para quem trabalhou o ano todo é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Já para quem esteve empregado por menos tempo, o valor é proporcional ao período de trabalho.
Etapa | Descrição |
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Divisão | Salário bruto dividido por 12 |
Multiplicação | Resultado multiplicado pelos meses trabalhados |
A empresa não tem obrigação legal de realizar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas deve respeitar o prazo estabelecido para cada parcela. Quando a data final cai em um domingo ou feriado, o depósito precisa ser antecipado.
Se o 13º não for pago nas datas estipuladas, o trabalhador deve buscar auxílio do Ministério do Trabalho e Emprego ou do sindicato de sua categoria para garantir seus direitos trabalhistas.