Apenas médicos podem prescrever remédios; nova lei barra farmacêuticos

Justiça suspende resolução que permitia farmacêuticos prescreverem medicamentos.



Uma decisão judicial proferida hoje trouxe uma vitória significativa para os médicos e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

A Justiça determinou a suspensão da resolução que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos em todo o Brasil.

Ao declarar a inconstitucionalidade da Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), o juiz da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal enfatizou a ilegalidade da norma.

Tal decisão reforça a exclusividade dos médicos na prescrição de medicamentos.

Médicos são a única profissão que pode prescrever medicamentos. Imagem: reprodução/Ashkan Forouzani/Unsplash

Conflito jurídico

O embate jurídico entre o CFM e o CFF teve início em 2013, quando o CFM entrou com uma ação civil pública contra a resolução do CFF.

O argumento central era de que a norma contrariava a lei do Ato Médico (12.842/2013), que reserva a prescrição medicamentosa somente aos médicos.

Envolvimento do Ministério Público Federal (MPF)

Ao reforçar a posição do CFM, o Ministério Público Federal também defendeu a anulação da resolução do CFF.

A justificativa era que a prescrição de medicamentos é um ato exclusivo do médico, de acordo com o que estabelece a legislação vigente.

Decisão fundamentada

Na análise do pedido, o juiz destacou que a resolução do CFF excede seus limites regulamentares.

Além disso, a resolução contraria tanto o Ato Médico quanto a Constituição Federal, pois a legislação sobre as profissões é uma competência da União.

Diagnóstico e prescrição

Segundo o magistrado, a prescrição de medicamentos exige um diagnóstico nosológico, procedimento que é de competência exclusiva dos médicos.

Portanto, a resolução do CFF foi considerada incompatível com a lei atual.

Impacto da decisão

O secretário-geral do CFM, Alexandre de Menezes Rodrigues, celebrou a decisão como uma vitória importante para a medicina e para a sociedade.

Para ele, a medida é imprescindível para assegurar a proteção do ato médico.

Data

Evento

2013

Ação civil pública do CFM contra Resolução 586/2013

2024

Decisão judicial suspende eficácia da resolução

Com tal decisão, o CFF terá de divulgar amplamente a suspensão da resolução para reafirmar o papel exclusivo dos médicos na prescrição de medicamentos.

Desse modo, a medida visa garantir a segurança e o adequado exercício das profissões de saúde.




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