Preciso trocar os presentes de Natal, e agora? Conheça já os seus direitos

Presentes com defeito ou que não agradaram? Saiba como o processo de troca funciona em lojas físicas ou online.



O Natal passou, e é bastante comum que muitas pessoas precisem trocar presentes que não serviram, apresentaram defeitos ou simplesmente não agradaram.

Para esses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz orientações claras que garantem os direitos de quem deseja realizar trocas ou devoluções, seja de itens adquiridos em lojas físicas ou online.

A maneira de proceder, contudo, varia de acordo com o local da compra e o motivo da troca.

Presentes comprados na internet

presentes
O Natal é uma época de troca de presentes entre familiares e amigos, mas nem sempre eles são perfeitos. (Foto: Sarsmis/Getty Images)

Quando o presente foi comprado online, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. Ele permite desistir da compra em até sete dias úteis após o recebimento do produto, independentemente do motivo.

Nesse caso, o valor pago deve ser reembolsado integralmente, incluindo o custo do frete. A justificativa é simples: o consumidor não teve contato direto com o item antes da compra.

É importante lembrar que o direito de arrependimento não se aplica a produtos personalizados, perecíveis ou contratos financeiros, como serviços concluídos.

Compras em lojas físicas

Para itens adquiridos presencialmente, a troca por insatisfação pessoal, como cor ou tamanho, não é obrigatória por lei. Isso ocorre porque o consumidor teve a oportunidade de avaliar o produto no momento da compra.

No entanto, muitas lojas oferecem a troca como uma forma de cortesia para fidelizar seus clientes. Por isso, é fundamental verificar as políticas de troca informadas no ato da compra, como prazos e condições.

Se o produto apresentar defeito, a história muda. Nesse caso, o lojista é obrigado a solucionar o problema, seja trocando o item, concedendo abatimento no preço ou reembolsando o valor pago.

Para produtos não perecíveis, o prazo para reclamação é de 90 dias; para perecíveis, de 30 dias.

Quais documentos levar?

Para realizar a troca do presente, é indispensável apresentar comprovantes de compra, como a nota fiscal ou o ticket fiscal. Em alguns casos, cupons de troca fornecidos pela loja também podem ser solicitados.

Esses documentos são fundamentais para garantir que seus direitos previstos no CDC sejam respeitados e para facilitar a resolução de qualquer pendência de forma mais ágil e tranquila.

Lembre-se de que a organização dos documentos é uma etapa importante para evitar problemas durante a troca.

Como afirmado, ter em mãos a nota fiscal, o ticket fiscal ou os cupons fornecidos pela loja não só garante o cumprimento dos seus direitos previstos no CDC, mas facilita a comunicação com o estabelecimento.

Isso agiliza o processo e traz mais tranquilidade nesse momento pós-festas.

*Com informações de ND Mais.




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