Saque do FGTS: quem pode retirar o dinheiro em dezembro?

Trabalhadores brasileiros podem acessar o saque-aniversário do FGTS em dezembro, mas devem estar atentos às regras.



Com a chegada de dezembro, surge uma importante oportunidade financeira para muitos trabalhadores: o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Criada em 2019, essa modalidade oferece uma oportunidade ao permitir que uma parte do fundo seja resgatada anualmente.

O momento é propício para atender demandas financeiras típicas desta época do ano. No entanto, é crucial entender as condições para não comprometer direitos futuros, especialmente em casos de demissão sem justa causa.

Quem pode sacar o FGTS em dezembro?

Em dezembro, somente os nascidos neste mês podem aderir à modalidade e sacar parte do fundo. Para aqueles que nasceram em outubro e novembro, o resgate também está disponível, mas somente para quem já optou pelo saque-aniversário e não retirou o valor anteriormente.

Para solicitar a retirada, é necessário acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Após o login, basta selecionar “Saque-aniversário” e cadastrar uma conta bancária para o depósito.

A adesão deve ocorrer até o último dia do mês de nascimento do cotista para ter validade no mesmo ano. Caso contrário, ela só entrará em vigor no ano seguinte.

Entendendo o saque-aniversário

O valor a ser sacado pelo trabalhador depende do saldo disponível em sua conta do FGTS. A fórmula de cálculo inclui uma alíquota progressiva e uma parcela adicional fixa.

Por exemplo: quem tem R$ 6 mil nas contas vinculadas pode sacar até R$ 1.850, considerando uma alíquota de 20% e a parcela adicional de R$ 650. Quanto maior o saldo, menor é o percentual de saque.

Muitos trabalhadores usam o saque para despesas básicas, quitação de dívidas ou investimentos, como educação e reformas, enquanto outros optam pela compra de presentes de Natal.

Entre as vantagens da modalidade estão a flexibilidade financeira e o planejamento orçamentário, especialmente útil para despesas de final de ano. Vários bancos oferecem a antecipação do dinheiro com juros competitivos, mas é preciso cautela.

Ao operar pelo saque-aniversário, o cotista perde o direito ao saque integral do benefício em demissões sem justa causa. Portanto, é preciso analisar bem as finanças antes de tomar uma decisão.

Saque-aniversário versus saque-rescisão

Há diferenças significativas entre os tipos de saque. O saque-aniversário é um resgate parcial anual, enquanto o saque-rescisão é integral e ocorre apenas em casos de demissão sem justa causa.

Antes de optar pela primeira opção, os trabalhadores devem avaliar suas condições e a perda de acesso ao saldo integral em caso de desligamento do emprego. Tomar decisões informadas é essencial para maximizar os benefícios desta modalidade.




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