Com a proximidade do fim do ano, os trabalhadores brasileiros esperam a segunda parcela do 13º salário, cujo pagamento deve ocorrer até o dia 20 de dezembro. Este benefício, aguardado por muitos, oferece uma ajuda financeira essencial para o período festivo.
Entretanto, é necessário estar ciente de que o valor desta segunda parcela é inferior ao da primeira devido a deduções do Imposto de Renda (IR) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A primeira parcela, que corresponde à metade do valor, é paga até 30 de novembro.
O 13º salário é um acréscimo anual ao rendimento do trabalhador, calculado com base em 1/12 do salário mensal para cada mês de serviço. Este benefício também se aplica a aposentados e pensionistas do INSS.
Cálculo da segunda parcela e deduções
Para determinar o valor da segunda parcela, é necessário dividir o salário bruto pela metade e aplicar as deduções conforme as alíquotas do INSS e do IR.
Para salários até R$ 2.259,20, há isenção de Imposto de Renda.
Tabelas de alíquotas
Faixa salarial | INSS | IRPF |
---|---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | Isento |
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9% | 7,5% |
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12% | 15% |
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 | 14% | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | – | 27,5% |
Além disso, algumas condições podem afetar o recebimento do 13º, como férias ou término de contrato. Empregados que saem antes de dezembro ainda podem receber, exceto em casos de demissão por justa causa.
Prazos e outras regras
Os empregadores devem respeitar o prazo para o pagamento das parcelas, mas não há necessidade de realizar os pagamentos no mesmo mês ou dia para todos os funcionários. Veja outras regras:
- Adiantamento pode ser solicitado durante férias.
- Contratos finalizados ainda têm direito ao benefício.
- Demissão por justa causa anula o direito ao 13º.
- O direito a receber começa a partir de 15 dias de serviço.
Para garantir um fim de ano tranquilo, é crucial que empregadores e empregados estejam atentos aos prazos e às regras referentes ao pagamento do 13º salário e não desrespeitem as demais normas trabalhistas.