Dica para idosos: lei impede que cobrança de dívidas comprometa suas necessidades básicas

Lei do Superendividamento ajuda idosos a renegociarem dívidas sem comprometer sua subsistência.



Os brasileiros, especialmente os idosos, têm seus direitos assegurados por leis que buscam garantir sua qualidade de vida e proteção em situações de vulnerabilidade. Um dos aspectos mais relevantes dessa proteção é a segurança financeira.

O endividamento excessivo pode comprometer a subsistência de muitos aposentados e pensionistas. Para evitar essa situação, a Lei do Superendividamento atua diretamente na proteção dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa legislação permite que dívidas sejam renegociadas de maneira justa, proporcionando um alívio financeiro significativo para muitos idosos.

O que é a Lei do Superendividamento?

Criada em 2021, a Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger pessoas e famílias que enfrentam dificuldades em quitar suas dívidas. A legislação estabelece diretrizes para a renegociação de débitos.

Essas regras são particularmente importantes para idosos, pessoas analfabetas ou em situação de vulnerabilidade.

Para usufruir desses benefícios, o devedor deve comprovar boa-fé e renda insuficiente para cobrir os débitos sem afetar suas necessidades básicas, como alimentação e moradia.

Débitos incluídos na lei

Os tipos de dívidas que podem ser renegociados são diversos, abrangendo essencialmente aquelas relacionadas ao consumo. Entre elas estão:

  • Contas de água, luz, gás e telefone;
  • Boletos de produtos e serviços;
  • Empréstimos e financiamentos;
  • Parcelamentos e crediários.

Débitos excluídos da lei

Por outro lado, algumas obrigações estão excluídas da renegociação sob a Lei do Superendividamento. São elas:

  • Impostos e tributos em atraso;
  • Multas de trânsito;
  • Pensão alimentícia;
  • Financiamento imobiliário;
  • Crédito rural;
  • Produtos de luxo.

Faça valer seus direitos

Para se beneficiar da Lei, os interessados devem procurar auxílio em órgãos jurídicos, como o Procon, a Defensoria Pública ou contratar advogados. O processo começa com a identificação das dívidas que podem ser renegociadas.

Um plano de pagamento é então elaborado, considerando a renda mensal do devedor e seus gastos essenciais. As parcelas não devem ultrapassar 35% da renda do devedor, e o prazo de pagamento não pode exceder cinco anos.

Uma audiência conciliatória com os credores vem em seguida, supervisionada por um juiz. Durante essa audiência, são ajustadas as condições de pagamento para que fiquem adequadas à situação financeira do devedor, promovendo assim uma recuperação econômica viável.




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