Escolher o nome de um filho é uma tarefa repleta de significados e emoções para os pais. Entretanto, no Brasil, certos nomes não podem ser registrados, conforme estipulado pela lei de Registros Públicos.
A orientação é que os cartórios atuem para evitar registros que possam ser embaraçosos ou constrangedores para a criança no futuro.
Diferente de outros países, onde há listas fixas de nomes proibidos, por aqui a avaliação é caso a caso, ficando a cargo do escrivão responsável.
Em muitos lugares, como a Alemanha, nomes associados a figuras históricas controversas ou a objetos também são barrados. Por isso, é importante que os pais estejam cientes das restrições antes de escolherem o nome de seus filhos.
Nomes bloqueados para registro no Brasil
Os problemas relacionados a nomes inusitados não são raros. No Brasil, diversas opções, que podem causar constrangimento ou mesmo dificultar a interação social da criança, são vetadas.
A seguir está uma lista com 23 nomes que podem ser recusados no momento do registro:
- Aborto
- Andarilho
- Bizarro
- Cadáver
- Calcinha
- Capô de fusca
- Cachorra
- Chatico
- Desconhecido
- Dita-cuja
- Fulano de Tal
- Identidade desconhecida
- Inexistente
- My precious
- Não consta
- Não declarado
- Rua sem saída
- Sem informação
- Sem mãe
- Sujismundo
- Suruba
- Taturana
- Triângulo
É difícil de acreditar que alguém tenha cogitado colocar nomes como esses em seus filhos, mas se eles são proibidos, é porque alguém infelizmente já tentou.
É possível mudar de nome no Brasil?
Com a Lei Federal nº 14.382/2022, ficou mais simples alterar o nome no Brasil. Agora, qualquer indivíduo maior de 18 anos pode solicitar a mudança diretamente no cartório, sem necessidade de justificar o motivo.
Esta mudança tem por objetivo desburocratizar e modernizar os procedimentos relativos aos registros públicos.
Procedimentos e condições
A troca pode ser realizada apenas uma vez sem justificativa, mediante apresentação do RG e CPF. Os valores das taxas variam de acordo com o estado.
Após a modificação, o cartório notifica órgãos competentes para atualizar os documentos de identidade, CPF, passaporte e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, a nova legislação permite a inclusão de sobrenomes de cônjuges, pais e avós, sem necessidade de autorização judicial.
Esta medida visa facilitar a vida dos cidadãos que desejam fazer homenagens ou ajustar seus nomes por outros motivos pessoais. Os interessados em mudar de nome ou sobrenome agora encontram um caminho simplificado e sem tantas exigências burocráticas.