A possibilidade de servidores públicos possuírem CNPJ ou atuarem como MEI gera muitas dúvidas, especialmente devido às regras específicas que regulam o funcionalismo público.
Enquanto algumas formas de empreendedorismo são permitidas, outras podem infringir legislações e gerar penalidades. Por isso, é fundamental entender as condições para conciliar uma atividade empresarial com a carreira pública.
As regras variam de acordo com a esfera do serviço público – municipal, estadual ou federal – e com o regime jurídico adotado. No caso de servidores federais, a legislação estabelece restrições claras sobre a administração de empresas, mas permite outras formas de participação no mundo dos negócios.
Servidores públicos podem ter CNPJ?

De modo geral, servidores públicos podem ter CNPJ, mas há limites sobre como podem atuar. No caso dos federais, a Lei nº 8.112/90 proíbe que exerçam a administração ou gerência de empresas, salvo em situações específicas, como a participação apenas como acionista ou cotista.
Isso significa que um servidor federal pode ser dono de uma empresa, desde que não tenha envolvimento direto na gestão. Para isso, a empresa pode ser estruturada como uma sociedade limitada (LTDA) ou uma EIRELI, designando um terceiro para a administração. Dessa forma, o vínculo com o CNPJ não fere a legislação.
Já para servidores estaduais e municipais, as regras podem variar conforme a legislação local. Alguns estados e municípios seguem normas semelhantes às federais, enquanto outros adotam critérios diferentes, permitindo maior flexibilidade.
MEI: servidores públicos podem se registrar?
Diferentemente de outras modalidades, o MEI não pode ser utilizado por servidores públicos federais. Isso ocorre porque o Microempreendedor Individual é uma figura empresarial que exige que a pessoa atue diretamente no negócio, o que conflita com a proibição de administração e gerência prevista na legislação federal.
No entanto, há exceções. Caso o servidor esteja licenciado sem remuneração, como em afastamentos para tratar de interesses particulares ou acompanhar cônjuge, ele pode se formalizar como MEI. Ainda assim, ao retornar ao cargo público, deverá encerrar sua inscrição.
Para servidores estaduais e municipais, as restrições podem ser diferentes, dependendo da legislação específica. Assim, antes de se registrar como MEI, é fundamental consultar as normas do órgão ao qual está vinculado.
MEI pode fazer concurso público?
Quem já é MEI pode participar de concursos públicos normalmente, mas, caso seja aprovado, precisará encerrar sua atividade como microempreendedor antes de assumir o cargo, caso as regras do órgão assim exijam.
Isso acontece porque muitos editais estabelecem que servidores públicos não podem acumular atividades empresariais. Em alguns casos, há permissões limitadas, como para atividades que não tenham relação direta com a função pública exercida.
Por isso, ao prestar um concurso, é essencial analisar o edital com atenção e, em caso de aprovação, buscar orientação junto ao órgão responsável para garantir a regularização da situação.